Juíza da Execução Penal do DF determina que ex-senador pague R$ 8,2 milhões de multa

A magistrada reiterou seu entendimento e determinou ao sentenciado que efetue o pagamento integral da multa em 10 dias ou nomeie bens a penhora

A juíza Leyla Cury, da Vara de Execução Penal do Distrito Federal (VEP), indeferiu ontem (16), novo pedido do preso e ex-senador da República, Luiz Estêvão de Oliveira Neto [condenado a 26 anos de pena, sendo cumprida atualmente na Penitenciária da Papuda no DF], referente ao parcelamento da multa pecuniária, atualizada no valor de R$ 8.215.626,70 (oito milhões, duzentos e quinze mil, seiscentos e vinte e seis reais e setenta centavos).

Foto: Jota.infoJuíza da Execução Penal do DF
Juíza da Execução Penal do DF

Conforme noticiado no Site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal [https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/agosto/vep-df-nega-novo-pedido-de-parcelamento-de-multa-de-ex-senador], na nova proposta apresentada, a defesa pede o parcelamento do valor em 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, corrigidas mensalmente pela taxa SELIC.

Porém, a magistrada pondera que apesar da modificação do pleito - de 120 para 12 parcelas, diminuindo sensivelmente o prazo para quitação da pena -, o sentenciado não apresenta prova apta a sustentar o argumento de que “não dispõe de meios para quitar a quantia total em parcela única”.

Assim, prossegue a juíza Leyla Cury, "tendo em vista o exposto na decisão proferida anteriormente, a juíza reiterou seu entendimento e determinou que o sentenciado efetue o pagamento integral da multa em 10 dias ou nomeie bens a penhora". 

Na mesma decisão, foi analisado, dentre outros, o pedido de alteração de horário de trabalho, tendo sido deferida a realização de trabalho externo também aos sábados, visto que “a alteração não ultrapassará a quantidade máxima de horas semanais que podem ser exigidas do trabalhador (44 horas) , e homologada a remição dos dias efetivamente trabalhados e comprovados.

Fonte: JT News, com informações do Site do TJDFT

Comentários