Juíza da Execução Penal do DF determina que ex-senador pague R$ 8,2 milhões de multa
A magistrada reiterou seu entendimento e determinou ao sentenciado que efetue o pagamento integral da multa em 10 dias ou nomeie bens a penhoraA juíza Leyla Cury, da Vara de Execução Penal do Distrito Federal (VEP), indeferiu ontem (16), novo pedido do preso e ex-senador da República, Luiz Estêvão de Oliveira Neto [condenado a 26 anos de pena, sendo cumprida atualmente na Penitenciária da Papuda no DF], referente ao parcelamento da multa pecuniária, atualizada no valor de R$ 8.215.626,70 (oito milhões, duzentos e quinze mil, seiscentos e vinte e seis reais e setenta centavos).
Conforme noticiado no Site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal [https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/agosto/vep-df-nega-novo-pedido-de-parcelamento-de-multa-de-ex-senador], na nova proposta apresentada, a defesa pede o parcelamento do valor em 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, corrigidas mensalmente pela taxa SELIC.
Porém, a magistrada pondera que apesar da modificação do pleito - de 120 para 12 parcelas, diminuindo sensivelmente o prazo para quitação da pena -, o sentenciado não apresenta prova apta a sustentar o argumento de que “não dispõe de meios para quitar a quantia total em parcela única”.
Assim, prossegue a juíza Leyla Cury, "tendo em vista o exposto na decisão proferida anteriormente, a juíza reiterou seu entendimento e determinou que o sentenciado efetue o pagamento integral da multa em 10 dias ou nomeie bens a penhora".
Na mesma decisão, foi analisado, dentre outros, o pedido de alteração de horário de trabalho, tendo sido deferida a realização de trabalho externo também aos sábados, visto que “a alteração não ultrapassará a quantidade máxima de horas semanais que podem ser exigidas do trabalhador (44 horas) , e homologada a remição dos dias efetivamente trabalhados e comprovados.
Fonte: JT News, com informações do Site do TJDFT
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