Juiz manda Lokinho e marido pagar pensão à filha de mulher morta em acidente na BR 316
O valor do alimento indenizatório foi fixado em 2/3 do salário mínimo, o que equivale a R$ 941,33.O juiz Julio Cesar Menezes Garcez, da 8ª Vara Cível de Teresina, concedeu tutela de urgência para que o influenciador Pedro Lopes de Lima Neto, conhecido como Lokinho, e o marido, Stanlley Gabryell Ferreira de Sousa, pague pensão à filha de Marly Ribeiro da Silva, uma das mulheres que foi atropelada e morta em acidente no dia 06 de outubro, na BR 316. Conforme a decisão desta quarta-feira (12), o valor do alimento indenizatório foi fixado em 2/3 do salário mínimo, o que equivale a R$ 941,33 (novecentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos).
 
No pedido formulado pela defesa da menor, foi solicitado o bloqueio dos bens do influenciador e do companheiro para garantir o pagamento da indenização. Considerando que a criança era dependente economicamente da mãe falecida, e a necessidade de prover recursos para sua subsistência, o magistrado entendeu que a demora na fixação dos alimentos poderia comprometer o bem-estar da filha de Marly.
Nesse sentido, foi arbitrado o valor dos alimentos provisórios em 2/3 do salário mínimo atual, que atende às necessidades básicas da menor. Entretanto, o magistrado negou o pedido do bloqueio de bens dos réus por não haver elementos que comprovem o risco de ocultação de bens. Os alimentos devem ser pagados até o dia 05 de cada mês.
Mãe da criança morreu em acidente
A genitora de M.G.R. de S., Marly Ribeiro da Silva, andava pelo acostamento da BR 316, quando foi atingida pelo carro conduzido por Stanlley Gabryell, que no momento do ocorrido estava acompanhado do influenciador Lokinho, também proprietário do veículo. A caminhonete, modelo Rampage, trafegava em alta velocidade e acabou atingindo Marly e Kassandra de Sousa Oliveira, que morreram após o acidente.
Além disso, as filhas de Kassandra, Maria Suely Oliveira Rocha e Maria Alice de Sousa Oliveira, também foram atropeladas, sendo que a primeira ficou gravemente ferida.
Juiz já havia determinado pagamento de pensão às filhas de vítima
Em decisão do dia 14 de novembro, o juiz Édison Rogério Leitão Rodrigues, da 6ª Vara Cível de Teresina, determinou que Lokinho e o companheiro, Stanlley Gabryell Ferreira de Sousa, pagassem pensão às filhas de Kassandra de Sousa Oliveira. Os réus deveriam arcar com indenização no valor d R$ 941,33 por terem ocasionado a morte da provedora das crianças.
Fonte: JTNEWS com informações do GP1
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