Janela partidária: prazo legal para troca de partidos começa nesta quinta-feira (03)

O TSE decidiu em 2018 que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente

A partir desta quinta-feira (03/03), será aberta a janela de migração partidária, com duração de 30 dias, até 1º de abril. Neste período, as deputadas e deputados federais ou estaduais que pretendem trocar de partido político antes das Eleições 2022 terão 30 dias para fazê-lo sem perder o mandato por infidelidade partidária.

Foto: Jacinto Teles/JTNEWSTSE - Tribunal Superior Eleitoral
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

A janela partidária faz parte do Calendário Eleitoral e está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei 9.096/1995).  A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que firmou o entendimento segundo o qual o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence à agremiação, e não aos candidatos eleitos.

A regra também está prevista na  Emenda Constitucional nº 91/2016. O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. São consideradas “justa causa” as seguintes situações: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

O TSE decidiu em 2018 que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente, ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

Fonte: JTNEWS com informações do TSE

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