Inscrição de consumidor em cadastro de devedores pode ser suspensa durante epidemia
A proposta determina que o Poder Executivo deverá regulamentar e a fiscalizar a suspensão, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do ConsumidorA inclusão de novos inscritos em cadastros negativos de órgãos de proteção de crédito, como SPC e Serasa, poderá ser suspensa por 90 dias, contados a partir de 20 de março, data da decretação do estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus.

A regra, prevista no PL 675/2020, da Câmara dos Deputados, chegou para análise do Senado nesta terça-feira (5).
A proposta determina que o Poder Executivo deverá regulamentar e a fiscalizar a suspensão, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Se houver cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à covid-19.
De acordo com o projeto, o prazo de suspensão das inscrições em cadastros de devedores poderá ser prorrogado por ato da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O texto aprovado na Câmara é um substitutivo do deputado Julian Lemos (PSL-PB).
Fonte: JTNEWS com informações da Agência Senado
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