Governo Federal publica Medida Provisória que cria programa para financiar Folhas de Pagamento

COVID-19: Iniciativa foi denominada de Programa Emergencial de Suporte a Empregos; Medidas provisórias têm força de lei e eficácia imediata

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou a Medida Provisória 944/2020 (MP) que concede linhas de créditos a empresas com renda bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. Com isso, os empresários poderão financiar dois meses de salários com apoio da modalidade, que terá taxa de juros de 3,75% ao ano.

Foto: ReproduçãoJair Bolsonaro faz pronunciamento e descumpre normas internacionais de saúde
Coronavírus: Jair Bolsonaro - mandou publicar MP da 'Folha de Pagamento' 

Trâmite abreviado no período de Pandemia

Medidas provisórias têm força de lei e eficácia imediata a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), mas para serem definitivamente convertidas em lei precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional.

A Câmara e o Senado reduziram de 120 dias para até 16 dias o período máximo para análise de medidas provisórias durante a pandemia do novo Coronavírus. Nesse período, também será dispensada a primeira etapa de tramitação de uma MP no Congresso Nacional, a votação por uma comissão mista, formada por deputados e senadores.

Fonte: Congressoemfoco

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