Governo do Piauí publica decreto com medidas restritivas para o período de 3 à 9 de maio
A principal mudança trazida pelo decreto nº 19.619, é a autorização da reabertura do comércio, bares e restaurantesNessa última sexta-feira (30/04) foi publicado pelo Governo do Estado do Piauí, o novo decreto com medidas restritivas a serem adotadas a partir da próxima segunda-feira (03/05) até domingo (09/05), em todo o Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.

Nesse período ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais; atividades esportivas e sociais. Entre segunda (03/05) e sábado (08/05), bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares poderão funcionar até as 22h.
A principal mudança trazida pelo decreto nº 19.619 é que os comércio, bares e restaurantes estão autorizados a abrirem a partir do próximo sábado (08/05). Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar somente até as 17h e os shopping centers das 12h às 22h. Esses últimos poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais.
No horário entre as 23h e as 5h, do dia 3 ao dia 9 de maio, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
A partir das 23h de sábado (08/05) até as 24h do domingo (09/05), ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais.
Fim de Semana
Durante o fim de semana (08 e 09/05) ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:
- Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se às 23h, sem a entrada de clientes no estabelecimento
- Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- Oficinas mecânicas e borracharias;
- Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);
- Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- Distribuidoras e transportadoras;
- Serviços de segurança pública e vigilância;
- Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
- Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- Bancos e lotéricas;
- Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades religiosas presenciais com público limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo a celebração diária ultrapassar duas horas de duração;
Fiscalização
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.
Para conferir o documento oficial clique aqui.
Fonte: JTNEWS
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