Governo do Piauí publica decreto com medidas restritivas para o período de 3 à 9 de maio

A principal mudança trazida pelo decreto nº 19.619, é a autorização da reabertura do comércio, bares e restaurantes

Nessa última sexta-feira (30/04) foi publicado pelo Governo do Estado do Piauí, o novo decreto com medidas restritivas a serem adotadas a partir da próxima segunda-feira (03/05) até domingo (09/05), em todo o Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.

Foto: Prefeitura de TeresinaCentro de Teresina
O comércio também está autorizado a abrir de segunda a sábado.

 Nesse período ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais; atividades esportivas e sociais. Entre segunda (03/05) e sábado (08/05), bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares poderão funcionar até as 22h.

A principal mudança trazida pelo decreto nº 19.619 é que os comércio, bares e restaurantes estão autorizados a abrirem a partir do próximo sábado (08/05). Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar somente até as 17h e os shopping centers das 12h às 22h. Esses últimos poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais.

No horário entre as 23h e as 5h, do dia 3 ao dia 9 de maio, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

A partir das 23h de sábado (08/05) até as 24h do domingo (09/05), ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais. 

Fim de Semana 

Durante o fim de semana (08 e 09/05) ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:

- Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se às 23h, sem a entrada de clientes no estabelecimento

- Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

- Oficinas mecânicas e borracharias;

- Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);

- Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

- Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

- Distribuidoras e transportadoras;

- Serviços de segurança pública e vigilância;

- Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

- Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

- Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;

- Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

- Bancos e lotéricas;

- Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades religiosas presenciais com público limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo a celebração diária ultrapassar duas horas de duração;

Fiscalização

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

Para conferir o documento oficial clique aqui.

Fonte: JTNEWS

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