Farmácias deverão informar lista de medicação gratuita em placas informativas, em Teresina (PI)
Prefeito Dr. Pessoa sancionou a Lei n° 5.632, de 9 de setembro e publicou no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (14)Dr. Pessoa (MDB), Prefeito de Teresina, sancionou Lei nº 5.632, que determina a obrigatoriedade da fixação de placas informativas com lista de medicação gratuita ou com descontos em programas de saúde do Governo, em farmácias e drogarias.
Foto: Jacinto Teles/JTNEWS
Prefeito de Teresina, Dr Pessoa
Os proprietários dos estabelecimentos devem escolher o material que será utilizado para a confecção da placa, podendo ser folha de papel A4 ou outro material similar de baixo custo. As farmácias que possuírem sites ou redes sociais devem disponiblizar a lista no ambiente eletrônico igualmente.
A lei é de autoria do vereador Evandro Hidd e foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (14).
Fonte: JTNEWS
Comentários
Últimas Notícias
-
Justiça
Desembargador-corregedor do Foro Extrajudicial Hilo de Almeida anula decisão que barrava registro do SINPOLPEN no Piauí
-
Cultura
Centro Cultural do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí é inaugurado em Teresina
- Eventos Convocada assembleia de fundação da Associação dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Pública do Estado do Pará
-
Geral
Povoado Peixe em Massapê do Piauí comemora início da obra de calçamento autorizada pela Secretaria do Agronegócio
-
Justiça
Sociedade Contemporânea: Congresso Internacional de Relações de Trabalho alerta sobre precarização do trabalho