Ex-prefeito de Dirceu Arcoverde é inabilitado pelo TCE-PI por superfaturamento e pagamentos em duplicidade em obras
A empresa Raios de Sol Construtora fica proibida de contratar com o poder público por um período de cinco anos.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou irregulares as contas da Prefeitura de Dirceu Arcoverde referentes a reformas em unidades escolares realizadas no exercício de 2013. O ex-prefeito Carlos Gomes Oliveira foi responsabilizado por uma série de irregularidades que resultaram em prejuízo aos cofres públicos, incluindo superfaturamento e pagamentos em duplicidade.
De acordo com o relatório da 2ª Câmara do TCE-PI, os serviços foram contratados por meio da Tomada de Preços nº 08/2013. No entanto, inspeções constataram que diversas reformas foram pagas sem a devida execução. Além disso, a prefeitura contratou mão de obra e adquiriu materiais para serviços que já estavam previstos em outros contratos, caracterizando pagamento em duplicidade.
O TCE imputou ao ex-prefeito um débito de R$ 150.679,53, valor referente ao superfaturamento, e mais R$ 79.892,74 relativos aos pagamentos duplicados. Ambos os valores deverão ser atualizados monetariamente. Além da devolução dos recursos, o ex-gestor também foi multado em montantes equivalentes aos prejuízos causados, somando mais de R$ 230 mil em penalidades.
Como medida adicional, o tribunal declarou Carlos Gomes Oliveira inabilitado para o exercício de cargos em comissão ou funções de confiança e para firmar contratos com a administração pública pelo período de cinco anos. A decisão foi unânime e acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas.
A empresa Raios de Sol Construtora, contratada para executar os serviços, também foi responsabilizada solidariamente no valor de R$ 150.679,53. A empresa foi proibida de contratar com o poder público estadual e municipal por um período de cinco anos.
Diante da gravidade das irregularidades, o TCE-PI determinou o envio do caso ao Ministério Público Estadual para a adoção de medidas legais cabíveis, incluindo possíveis ações por improbidade administrativa.
A decisão do TCE-PI evidencia a importância do controle externo na proteção dos recursos públicos e serve como alerta a gestores municipais sobre a responsabilidade na execução de obras e serviços públicos.
Fonte: JTNEWS
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