Ex-prefeita de Alegrete do Piauí é multada por sobrepreço e descumprimento de decisão do TCE
Além da ex-prefeita, o secretário municipal de Administração, Francisco Edilton de Alencar, também foi penalizado com multa de 700 UFR-PI por sua participação nos atos.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma representação que aponta graves irregularidades em licitação realizada pela Prefeitura de Alegrete do Piauí para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis, no exercício de 2024. A ex-gestora Maria Lilian de Alencar, responsável direta pelo procedimento, foi multada em 1.000 UFR-PI por sobrepreço, falhas técnicas e descumprimento de decisão anterior da Corte.
Além da ex-prefeita, o secretário municipal de Administração, Francisco Edilton de Alencar, também foi penalizado com multa de 700 UFR-PI por sua participação nos atos. Já a ex-agente de contratação Fernanda Monteiro recebeu apenas recomendações, sem imposição de multa.
De acordo com o TCE, o Pregão Eletrônico nº 027/2024 apresentou diversos vícios, entre eles:
- preços acima do mercado (sobrepreço);
- critério de julgamento inadequado, com adoção do menor preço por lote, o que pode ter causado prejuízos à economia da administração;
- ausência de justificativa para não aplicar o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, como exige a Lei Complementar nº 123/2006;
- e a reabertura do certame com os mesmos erros de uma licitação anterior, que havia sido suspensa por ordem do próprio Tribunal, o que configura descumprimento de decisão judicial.
A relatora do processo, conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, destacou que as falhas demonstram fragilidade na gestão das contratações públicas e recomendou mudanças urgentes na condução dos processos licitatórios da Prefeitura.
O TCE ainda emitiu recomendações à atual gestão de Alegrete, como:
- priorizar o julgamento de propostas por item (e não por lote);
- garantir cotas para micro e pequenas empresas;
- e apresentar justificativas sempre que houver exceções às normas previstas na legislação vigente.
A decisão foi unânime e acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas.
Fonte: JTNEWS
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