Estado do Piauí é condenado a devolver mais de R$ 75 mil a conselheiro penitenciário por desconto indevido de IR
O Estado havia recorrido da decisão de primeira instância, alegando que o jeton tem caráter remuneratório e estaria sujeito à tributação. No entanto, o recurso foi negado.A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Piauí manteve, por unanimidade, a sentença da juíza titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina (PI) que condenou o Estado do Piauí restituir a um membro do Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, o valor de R$ 75.231,96 referente a descontos indevidos de Imposto de Renda sobre gratificações recebidas a título de 'jeton' entre janeiro de 2020 e 2023.
Na decisão, os magistrados reconheceram que a verba recebida pelo servidor, integrante do Conselho Penitenciário do Estado do Piauí, possui natureza indenizatória e, portanto, não pode ser tributada. O Estado havia recorrido da decisão de primeira instância, alegando que o jeton tem caráter remuneratório e estaria sujeito à tributação. No entanto, o recurso foi negado.
“A sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos”, declarou o juiz relator Litelton Vieira de Oliveira no voto. A decisão reforça o entendimento de que o pagamento por participação em conselhos, como o jeton, quando indenizatório, deve ser isento de tributação conforme jurisprudência consolidada.
Além da restituição dos valores, o Estado foi condenado ao pagamento de juros e correção monetária, e arcará com honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
Fonte: JTNEWS
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