Entenda mais sobre o novo grupo prioritário das vacinas contra COVID-19

Estão incluídas pessoas com comorbidades, pessoas com deficiências permanentes, gestantes e puérperas.

O Estado do Piauí iniciou mais uma campanha de vacinação, e foi incluído no grupo prioritário, as pessoas com deficiência no estado, para isso será preciso novas regras e ordem de prioridade.

Foto: Ascom/ FMSA imunização acontece após o vigésimo dia da aplicação da segunda dose, mesmo após a vacinação é importante manter a prevenção
N nova campanha estão incluídas pessoas com comorbidades, pessoas com deficiências permanentes, gestantes e puérperas.

Nessa quinta-feira (6/5), a Câmara Técnica de Vacinas (CIB), que reúne a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi) e o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Piauí (Cosems-PI), lançou uma Nota Técnica (Nº 02/2021), com orientação aos municípios na condução da Campanha de Vacinação contra o COVID-19.

Grupo prioritário

Segundo o PNO, se encaixam como grupo prioritário as pessoas com as seguintes comorbidades:

diabetes, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial resistente, hipertensão arterial em estágio 1, 2 e 3 com lesão em órgão-alvo, insuficiência cardíaca, cor-pulmonale, hipertensão pulmonar, cardiopatias, síndromes coronarianas, valvopatia, miocardiopatia, doenças da aorta e arteriovenosas, arritmia cardíaca, cardiopatia congênita no adulto, próteses valvares, marcapasso, doença cerebrovascular, doença renal crônica, imunoglobinopatia grave, obesidade mórbida, síndrome de Down e cirrose hepática.

Faixa etária de vacinação

Referente ao grupo das pessoas com comorbidades, será priorizada a vacinação de pessoas com síndrome de Down a partir de 18 anos de idade, independente da faixa etária.

As demais comorbidades seguirão a ordem de prioridades conforme as faixas etárias:
– 55 a 59 anos;
– 50 a 54 anos;
– 45 a 49 anos;
– 40 a 44 anos.

Grupo de pessoas com deficiência permanente

O PNO aponta que se enquadram no grupo, a parcela da população que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, como:
– limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
– indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo;
– indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos;
– indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola ou brincar.

Prioridade dentro da Prioridade

A prioridade dentro da prioridade foi definida para as pessoas com Transtorno do Espectro Autismo (TEA) e pessoas com paralisia cerebral. Ambas as imunizações serão feitas no público a partir de 18 anos de idade, independente da faixa etária.

Após a imunização dessa prioridade, o grupo será continuado com base na faixa etária:
– pessoas com deficiência permanente de 55 a 59 anos;
– pessoas com deficiência permanente de 50 a 54 anos;
– pessoas com deficiência permanente de 45 a 49 anos;
– pessoas com deficiência permanente de 40 a 44 anos.

Gestantes e puérperas

O grupo de gestantes e puérperas será imunizado independente da idade gestacional. Puerpério é o período entre o 1º e 45º dias após o parto. Primeiramente, serão imunizadas as gestantes e puérperas com comorbidades, a partir de 18 anos de idade, independente da faixa etária. Em seguida, deve ser dado o início à imunização de gestantes e puérperas em sua totalidade, independentemente de condições pré-existentes, também a partir de 18 anos de idade.

Fonte: JTNEWS

Comentários