Empresas devem embarcar passageiros que emitiram bilhetes pela 123 Milhas
Uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) garante que as companhias aéreas devem embarcar passageiros que já emitiram bilhetes de viagens.Passageiros que compraram passagens pela 123 Milhas e já emitiram os bilhetes não podem ter o embarque negado pelas empresas aéreas. Conforme a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a resolução 400/2016 obriga a companhia aérea a embarcar os passageiros que já realizaram as compras das passagens.
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“Nesse sentido, havendo emissão do bilhete aéreo, existe um contrato de transporte celebrado entre empresa e passageiro e a empresa tem obrigação de cumpri-lo”, diz o comunicado da ANAC.
Caso a empresa se negue a fornecer o serviço, o consumidor pode ter acesso a uma compensação financeira, fixada em 250 Direitos Especiais de Saque (DES) para voos nacionais e 500 DES para voos internacionais. O DES é uma moeda do Fundo Monetário Internacional cujo preço varia diariamente.
A pessoa que não conseguir viajar também pode pedir o reembolso integral ou a reacomodação do passageiro em outro voo e, também, lavrar um auto de infração na ANAC, em função do descumprimento do direito dos passageiros.
Quem teve o bilhete emitido e não conseguiu embarcar em algum voo pode representar uma reclamação oficial no site da ANAC.
Entenda o caso
Em agosto, a 123 Milhas suspendeu a emissão de passagens até para quem já havia efetuado pagamentos das viagens até dezembro deste ano, deixando milhares de consumidores na mão de última hora em todo o Brasil.
A situação pegou muita gente de surpresa e mais de 150 denúncias foram feitas contra a empresa na Polícia Civil, que investiga o caso. As queixas envolvem crimes que ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de pirâmide financeira e até estelionato.
De acordo com a corporação, as investigações já começaram e algumas vítimas foram intimadas para depor. Outras já foram ouvidas. A expectativa é de que representantes e funcionários da empresa também sejam ouvidos pela polícia.
A Defensoria Pública de Minas Gerais chegou a fazer um atendimento de urgência para auxiliar as vítimas da empresa. Em ação civil pública ajuizada contra a 123 Milhas pela DPMG, foi determinado que os consumidores afetados pelo cancelamento repentino de pacotes de viagens e passagens aéreas sejam indenizados por danos morais coletivos.
Outra alternativa oferecida é que a empresa restabeleça o serviço pelo qual o cliente pagou com as mesmas condições em que foram comprados.
Com o acúmulo de dívidas, os donos entraram com um pedido de recuperação judicial, que foi aceito pela Justiça de Minas Gerais no último dia 31. A ideia é que o pedido assegure a possibilidade da empresa cumprir com os compromissos financeiros com todas as pessoas lesadas no processo.
CPI das Pirâmides Financeiras
Os sócios da 123 Milhas, os irmãos Ramiro e Augusto Júlio Soares Madureira, faltaram pela segunda vez à sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Pirâmides Financeiras na quarta-feira (30/8). Com a ausência, o presidente da CPI, o deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), pediu a condução coercitiva dos donos. O pedido foi aceito pela justiça mineira na última sexta-feira (1).
Os irmãos alegaram que no momento em que ocorreu a sessão eles tinham uma agenda com o ministro do Turismo, Celso Sabino (União Brasil-PA). A reunião não consta na agenda pública de Sabino.
Fonte: JTNEWS com informações do Diário de Pernambuco
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