Empresa entra na Justiça contra o IMEPI por falta de pagamento de reajustes contratuais
Na petição inicial, a Servfaz afirma que, apesar do encerramento do contrato, foi obrigada a arcar com despesas trabalhistas e rescisórias sem o devido repasse contratual.A empresa Servfaz Serviços de Mão de Obra Ltda ingressou com ação judicial contra o Instituto de Metrologia do Estado do Piauí (IMEPI) após o não pagamento de valores relativos à repactuação contratual dos anos de 2019 a 2022. A ação, protocolada na Vara da Fazenda Pública do Estado do Piauí, cobra indenização por prejuízos decorrentes da ausência de reajustes previstos em convenções coletivas de trabalho, mesmo com pareceres favoráveis da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Controladoria Geral do Estado (CGE).

Segundo a empresa, o contrato nº 003/2018, firmado com o IMEPI, previa expressamente a possibilidade de repactuação anual dos valores, conforme estabelece a legislação vigente para contratos de prestação continuada de serviços. Contudo, a autarquia estadual teria se mantido inerte diante dos sucessivos pedidos de repactuação apresentados pela Servfaz, desconsiderando inclusive pareceres técnicos e jurídicos que reconheciam o direito da empresa à atualização dos valores pagos.
Na petição inicial, a Servfaz afirma que, apesar do encerramento do contrato, foi obrigada a arcar com despesas trabalhistas e rescisórias sem o devido repasse contratual, o que comprometeu sua saúde financeira. A empresa destaca ainda que a ausência de repactuação violou o princípio constitucional da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos públicos.
Além de pedir o reconhecimento judicial do direito à repactuação com efeitos retroativos a 1º de janeiro dos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, a empresa requer que os valores sejam apurados em liquidação de sentença e pagos com acréscimos legais. Como pedido sucessivo, solicita ao Judiciário o reconhecimento da possibilidade de revisão contratual.
A ação se baseia em vasta fundamentação legal e jurisprudencial, incluindo dispositivos da Constituição Federal, da Lei nº 8.666/93, da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, além de decisões recentes do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que reconhecem o direito à repactuação contratual diante da majoração de encargos trabalhistas por convenções coletivas.
Fonte: JTNEWS
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