Em ação do PSB, Justiça Eleitoral manda tirar perfis de Marçal do ar
Juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz acolheu pedido liminar movido pela campanha de Tabata Amaral (PSB) contra Pablo Marçal.O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz acolheu pedido liminar do PSB, partido de Tabata Amaral, e ordenou a suspensão de perfis de Pablo Marçal nas redes sociais. A determinação do magistrado vale para perfis “monetizados” do candidato do PRTB à Prefeitura da capital no Instagram, no Youtube, no TikTok e no Twitter.
O magistrado ainda proibiu que Marçal remunere, “pessoalmente ou por interpostas pessoas”, os “cortadores” de seus conteúdos com a vinculação à campanha a prefeito de São Paulo até o fim das eleições.
“Destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, afirmou o juiz.
O magistrado afirmou que “Pablo fideliza e desafia seguidores, que o seguem numa desenfreada busca de “likes” em troca de vantagens econômicas”. O juiz afirma que o candidato diz “que “ensina a ganhar” dinheiro ao usuário, mas a sua imagem e “cortes” chegam a um sem número de pessoas, num espantoso movimento multiplicador e sem fim”.
“Este comando propagado por meio de verdadeiro “campeonato”, nitidamente impulsiona a imagem e de maneira clara a própria campanha do requerido Pablo. Atente-se que alguns foram recompensados, o que mantém intacto o espírito da disputa daqueles que se deixam seduzir pelo “campeonato””, escreveu.
O juiz ainda afirmou que não há “transparência “de onde provém o “quantum” destinado aos vitoriosos do campeonato”. “”Monetizar cortes” equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral. Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional”, afirmou o juiz.
Em seu pedido, a campanha de Tabata afirmou que “foi criado um esquema criminoso capaz de influenciar nas eleições em que foi despejado dinheiro de origem desconhecida e sem qualquer controle em milhares de perfis de redes sociais, existindo fundados indícios de financiamento criminoso e, como os indícios sugerem, de lavagem de dinheiro”.
O pedido de Tabata tem teor semelhante ao de uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral que pediu a suspensão do registro da candidatura de Marçal.
O MP Eleitoral apontou o uso de uma estrutura de cortes de vídeos para promover o ex-coach nas redes sociais que seriam feitos por colaboradores pagos com recursos não contabilizados ainda no período de pré-campanha, o que pode configurar abuso de poder econômico. A ação está no início e ainda não houve decisão.
Após a decisão da Justiça Eleitoral, Marçal fez uma live durante uma caminhada na zona leste dizendo que está sendo perseguido e que não tem medo de ninguém. “Vou fazer campanha de dentro da cadeia. Vocês estão mexendo com um cara que não tem medo de nada”, disse.
O candidato abriu uma transmissão ao vivo em seu instagram, que ainda não foi retirado do ar, na qual disse ter acabado de “receber a notícia” da liminar.
“Vai ser no primeiro turno. Não vai ter segundo turno, vocês vão se lascar com o que vocês estão fazendo. Vocês não dão conta de ganhar no voto, o povo já cansou de vocês. Vocês são canalhas e aqui ninguém vai curvar a cabeça pra vocês. Vai ser o povo contra vocês, sistema”, reagiu.
Marçal ainda pediu aos seguidores para que espalhassem a live para “todo mundo para desmoralizar essa tropa que já perdeu. Nós vamos ter mais votos no dia 6 de outubro do que todos os outros candidatos”.
A campanha de Tabata Amaral afirmou que, com a decisão, “o que a Justiça Eleitoral está apontando é que há suspeitas concretas de que o Marçal fez uso de recursos ilegais para se promover nessas eleições”. “É uma decisão liminar. Basicamente, Pablo caiu no antidoping”, afirmou.
Fonte: JTNEWS com informações do Metrópoles
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