Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira no país
A restrição está prevista na Lei 4.737/1965, do Código Eleitoral e é válida até o próximo dia 08.A partir desta terça-feira (1º) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no Brasil, salvo em casos de flagrante delito, desrespeito a salvo-conduto e sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A restrição está prevista na Lei 4.737/1965, do Código Eleitoral e é válida até o próximo dia 08 de outubro.
A medida tem como presunção o Princípio das Garantias Eleitorais, baseado na tese de que ninguém poderá impedir ou atrapalhar o direito do cidadão de votar.
Em caso de segundo turno, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 22 de outubro e vai até 48 horas depois do encerramento da votação nas Eleições 2024.
Em caso de ilegalidade na prisão do eleitor, o juiz competente deverá relaxá-la imediatamente e responsabilizar a autoridade policial. A legislação também pune atos de interferência do poder econômico e de desvio ou abuso do poder de autoridade que prejudicarem o eleitor.
Fonte: JTNEWS com informações do GP1
Comentários
Últimas Notícias
-
Política
Advogados de Bolsonaro apostam que STF validará redução de penas e já preparam pedido, diz Mônica Bergamo
-
Saúde
Secretaria de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) confirmou a primeira morte por hantavírus no estado
-
Eventos
Associação dos Policiais Penais do Estado do Piauí (AGEPEN-PI) convoca associados para Assembleia Geral
-
Justiça
Desembargador-corregedor do Foro Extrajudicial Hilo de Almeida anula decisão que barrava registro do SINPOLPEN no Piauí
-
Cultura
Centro Cultural do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí é inaugurado em Teresina