Eleições 2020: Veja o que é permitido e o que é proibido na hora de votar

Para garantir um pleito mais tranquilo e o pleno exercício da democracia, a Justiça Eleitoral reforça aos eleitores, partidos, coligações e candidatos o que é permitido e o que é proibido no dia da vo

No dia 15 de novembro (1º Turno) e 29 de novembro (2º Turno) mais de 147 milhões de eleitores comparecerão às urnas para escolher seus representantes nas Eleições Municipais 2020 nos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Foto: Antonio Augusto/Ascom TSEUrna eletrônica
Urna eletrônica

Para garantir um pleito mais tranquilo e o pleno exercício da democracia, a Justiça Eleitoral reforça aos eleitores, partidos, coligações e candidatos o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.

Devido à pandemia de COVID-19, será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral, conforme determinado no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020.

O que é Permitido

- É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas;

- O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos;

- A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição;

- Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

O que é Proibido

- Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;

- Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas;

- A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou apropaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente;

- Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

- Nos municípios nos quais determinadas cores representem um determinado candidato ou coligação, recomenda-se bom senso em avaliar adequação em se evitar tal cor em vestimenta usada por serventuário a serviço da Justiça Eleitoral.

Como Denunciar

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

Todas as regras podem ser conferidas na Resolução Nº 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997. Algumas condutas são inclusive consideradas crime eleitoral. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.

Fonte: JTNEWS com informações do TSE

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