Edson Melo garante que não haverá aliança entre PSDB e PT em Teresina
Melo teve uma conversa com o presidente nacional da sigla tucana, Marconi Perillo, sobre o assunto.O presidente municipal do PSDB e vereador de Teresina, Edson Melo, afirmou que a aliança com o Partido dos Trabalhadores está descartada. Melo teve uma conversa com o presidente nacional da sigla tucana, Marconi Perillo, sobre o assunto. Segundo Melo, o PSDB já possui uma pré-candidatura própria na capital piauiense, que está sendo apoiada pelo diretório nacional.

Melo relatou que Perillo saiu do encontro convencido de que não haverá aliança com o PT e que deseja uma candidatura própria do PSDB. Durante a conversa, Melo apresentou o histórico do PSDB desde a década de 90 e destacou a postura do partido ao longo dos anos, tendo o PT como adversário principal histórico.
O presidente tucano argumentou que a decisão de anunciar uma aliança com o PT, feita em caráter pessoal pelo presidente regional do PSDB, não refletia a opinião da maioria do partido nem de seus eleitores, e seria prejudicial para o PSDB.
Fonte: JTNEWS com informações da Folha Expressa
Comentários
Últimas Notícias
-
Política Marcelo Castro (MDB) rebate críticas sobre agendas políticas com “inimigos” de Rafael Fonteles (PT)
-
Justiça Bolsonaro será julgado por racismo na Justiça Federal
-
Segurança Pública DENARC deflagra operação para cumprir 30 mandados contra traficantes em Teresina
-
Segurança Pública Homem é encontrado morto na Avenida Zequinha Freire na zona leste de Teresina
-
Segurança Pública Acusado de comprar carro elétrico de R$ 119 mil com Pix falso é preso em Altos
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Justiça Tribunal de Justiça do Pará confirma liminar e anula decreto de demissão de policial penal pelo governador do estado
-
Geral Balanço
-
Justiça AVANÇO: Tribunal de Justiça do Piauí, por sua Corregedoria, custeará perícias em favor de pessoas hipossuficientes
-
Política Ministro André Mendonça autoriza PF a prender “Careca do INSS” em nova fase da Operação Cambota
-
Justiça A (In)constitucionalidade do Tema 122 do TST à luz do pacto de trabalho doméstico