Desembargador suspende votação da Reforma da Previdência na Alepi

Votação estava prevista para acontecer nesta segunda-feira, em caráter de urgência, na Assembleia Legislativa

Após mandado de segurança impetrado pelos deputados estaduais Gustavo Neiva (PSB), Teresa Britto (PV), Lucy Soares (PP) e Marden Menezes (PSDB), o desembargador de plantão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Raimundo Nonato da Costa Alencar, suspendeu a votação da PEC nº 03/2019.

A Proposta que altera o Regime de Previdência estadual seria votada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) nesta segunda-feira (09).

Foto: Divulgação/tj-piDesembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Raimundo Nonato da Costa Alencar
Desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Raimundo Nonato da Costa Alencar

"Defiro a medida liminar reclamada, a fim de determinar a imediata suspensão da multicitada Sessão de Votação da PEC n. 03/2019 e do Projeto de Lei n. 53/2019, designada, em regime de urgência, para amanhã, dia nove, até eventual decisão em contrário deste egrégio Tribunal de Justiça", aponta decisão.

Foi argumentado pelos deputados que a PEC precisa de diálogo e por sue complexidade, demanda tempo. Além disso, alegaram que os Estados federativos têm prazo até 31 de Julho de 2020 para concluir suas reformas previdenciárias, conforme Portaria n. 1.348 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

"Indiscutível, portanto, a necessidade de se suspendê-la imediatamente, sob pena de restar inócua a eventual concessão da segurança, em final julgamento", conclui decisão.

Segundo a assessoria do presindente da Alepi, Themistocles Filho, não há previsão para votação da PEC.

Fonte: TJ-PI

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