Decreto estadual estabelece as novas regras do funcionamento das atividades comerciais

As novas medidas deverão ser cumpridas entre os dias 21 e 27 de junho; O toque de recolher será de 00h a 5h

O Governo do Estado do Piauí publicou o decreto nº 19.782 que mantém as medidas restritivas e sanitárias para a semana de 21 a 27 de junho, de forma a frear os casos de COVID-19 no Estado, de acordo com as recomendações do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Publica do Piauí (COE/ PI).

Foto: Reprodução / SindLojasComércio de Teresina, estará aberto neste sábado (8/5)  para os dias das mães
Decreto estadual estabelece as novas regras do funcionamento das atividades comerciais

- O comércio poderá funcionar até as 17h, mas os estabelecimentos cujo funcionamento normal se estende pelo período noturno poderão funcionar até as 20h, desde que respeitem o período máximo de 9h diárias;
- Shoppings centers podem funcionar de 12h a 22h, mas podem adiantar o início de funcionamento para 10h, desde que sejam respeitadas as 9h diárias;
- Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar até as 23h, ficando proibida qualquer atividade que gere aglomeração;
- Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gerando aglomeração.
- Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates e casas de shows;
- A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários;
- Órgãos da Administração Pública poderão funcionar com o contingente máximo de 50% de servidores em atividade presencial, com exceção das atividades consideradas essenciais. No entanto, a preferência é pelo modelo de teletrabalho;

- Permanece proibida a realização de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.

Supermercados e padarias

O funcionamento dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos alimentícios deve ser encerrado às 23h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. É permitido o atendimento dos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até esse horário.

Toque de recolher

O toque de recolher será de 00h a 5h, de 21 de maio a 27 de junho. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Fiscalização

A fiscalização das medidas determinadas no decreto serão feitas pelas vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e da Guarda Municipal. Podendo os órgãos envolvidos solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual.

Confira o decreto na íntegra.

Fonte: JTNEWS

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