Decreto estabelece novo dia para funcionamento de bares e restaurantes no Piauí
No decreto publicado ontem (16/05), fica autorizado o funcionamento do setor todos os dias da semanaO Governo do Estado do Piauí publicou neste domingo (16/05), decreto que traz as novas medidas sanitárias que serão adotadas entre os dias 17 e 23 de maio em todo o Estado do Piauí para o enfrentamento da COVID-19.
Segundo o governador Wellington Dias (PT), a decisão levou em conta as recomendações do comitê técnico do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE), a redução da taxa de transmissão da doença e a diminuição do número de pacientes na fila de espera por leitos e tratamento.
 
Na nova medida, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares poderão funcionar todos os dias da semana, até as 23h, desde que não promova festas e eventos que gerem aglomeração. Também foi liberado a utilização de som ou de músicos.
Os órgãos da Administração Pública deverão funcionar, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente máximo de 50% de servidores em atividade presencial. A exceção são os serviços de saúde, de segurança pública e aqueles considerados essenciais. No decreto anterior, o máximo era de 30%.
O comércio em geral poderá funcionar até as 17h e os shopping centers das 12h às 22h. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios poderão funcionar até as 23h, com algumas restrições.
Já sobre o toque de recolher, o decreto proíbe a circulação de pessoas no horário entre as 00h e as 5h, autorizando apenas em casos de extrema necessidade.
A fiscalização das medidas determinadas no decreto ficará por conta das vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.
Fonte: JTNEWS
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