Decreto amplia horário de funcionamento de postos de gasolina às sextas-feiras
A alteração foi apenas no que diz respeito ao horário de funcionamento dos postos de gasolina, que foi ampliado, e agora poderão abrir de 7h às 24h às sextas-feirasO prefeito Firmino Filho assinou nesta quinta-feira (09) decreto que altera o horário de funcionamento dos postos de gasolina às sextas-feiras do mês de julho. Nos próximos dias 10, 17 e 24 os estabelecimentos estão autorizados a funcionar das 7h às 24h. Antes da medida, poderiam oferecer os serviços até as 19h.

Na última segunda-feira, a Prefeitura de Teresina havia publicado o Decreto 19.890 com restrições para o funcionamento das atividades econômicas em Teresina durante todos os finais de semana do mês de julho. O objetivo é melhorar os índices de isolamento social, evitando a disseminação da Covid-19, um dos critérios para avançar na reabertura da cidade.
“A alteração foi apenas no que diz respeito ao horário de funcionamento dos postos de gasolina, que foi ampliado, e agora poderão abrir de 7h às 24h às sextas-feiras. Mas todas as outras restrições permanecem exatamente iguais ao disposto no Decreto 19.890”, explica Fernando Said, secretário de Governo da Prefeitura de Teresina.
Nesta sexta-feira (10) estão autorizados a funcionar as seguintes atividades e estabelecimentos: mercados, supermercados, hipermercados e congêneres; panificadoras e padarias; serviços bancários; casas lotéricas; atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo; farmácias e drogarias, serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta; órgãos e profissionais de comunicação; situações comprovadas de urgências e emergências.
Já nos dias de sábado e domingo, as atividades seguem com limitação ainda maior de funcionamento. Nestes dois dias poderão funcionar apenas farmácias e drogarias; serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta e situações comprovadas de urgências e emergências.
Decreto 19.901
Fonte: PMT
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