DECISÃO: Cabe ao apelante atacar o objeto da sentença e não o mérito da causa
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, não conheceu da apelação do INSSA 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direto de um trabalhador rural à conversão do benefício assistencial ao idoso (Loas), concedido a pessoas com mais de 65 anos, em aposentadoria por idade rural.
Em recurso ao Tribunal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sustentou que o aposentado não faria jus ao benefício assistencial pois não atendia ao requisito da miserabilidade previsto em lei para a concessão desse tipo de aposentadoria.
O relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, ao analisar o caso, destacou que “não restaram atacados os fundamentos da sentença, em ofensa ao previsto no art. 1.010, II e III, do CPC, configurando, assim, a ocorrência de razões dissociadas, o que autoriza o não conhecimento do recurso interposto, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, não conheceu da apelação do INSS.
Fonte: Ascom/TRF 1
Comentários
Últimas Notícias
-
Justiça
Desembargador-corregedor do Foro Extrajudicial Hilo de Almeida anula decisão que barrava registro do SINPOLPEN no Piauí
-
Cultura
Centro Cultural do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí é inaugurado em Teresina
- Eventos Convocada assembleia de fundação da Associação dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Pública do Estado do Pará
-
Geral
Povoado Peixe em Massapê do Piauí comemora início da obra de calçamento autorizada pela Secretaria do Agronegócio
-
Justiça
Sociedade Contemporânea: Congresso Internacional de Relações de Trabalho alerta sobre precarização do trabalho