Corpo de Bombeiros registra diminuição nos focos de incêndio em Picos (PI)
A Lei municipal nº 2929/2018, de 21 de dezembro de 2018, proíbe queimadas no perímetro urbano de Picos e prevê multa de até 50 mil reaisFocos de incêndio, seguidos de acidentes automobilísticos e capturas de animais, são as principais ocorrências registradas todos os anos pelo Corpo de Bombeiros, na região de Picos.

De acordo com o comandante da Companhia destacada do Corpo de Bombeiros de Picos, tenente Hamylton Lemos, este ano houve uma diminuição acentuada das ocorrências de incêndio na cidade.
“Os números foram dentro do previsto, na verdade até menores que o esperado. Para nós foi uma resposta da sociedade. Ano passado registramos 629 casos de foco de incêndio, já este ano tivemos 313 casos. O que representa uma redução de 50%”, disse o comandante.
Para Hamylton, a redução se deve também as visitas e ao trabalho preventivo realizado pela corporação, que foi correspondido pela sociedade. Embora a região de Picos, tenha registrado incêndios de grande proporção, a mesma foi destaque no Estado com o menor número de casos de incêndio.
Provocar queimadas em Picos pode gerar multa de até R$ 50 mil
A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora.
Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
A Lei municipal nº 2929/2018, de 21 de dezembro de 2018, proíbe queimadas no perímetro urbano de Picos e prevê multa de até 50 mil reais.
Fonte: JTNEWS com informações do Picos 40 Graus
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