Consumidor não precisa apresentar extratos bancários em ação de nulidade de empréstimo consignado
O desembargador relator do caso, Agrimar Rodrigues, enfatizou que o banco deve comprovar a transferência do valor conforme sumulado pelo próprio TJPI.O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) revogou uma sentença da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato que havia extinguido uma Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Indenização por Danos Morais e Repetição do Indébito movida por um consumidor contra o Banco Pan. A sentença original foi anulada devido à não apresentação de extratos bancários solicitados pelo juízo de primeira instância.
O caso envolve um aposentado com baixa instrução educacional como autor e o Banco Pan como réu. O Tribunal entendeu que a instituição bancária, reconhecida por sua solidez e abrangência nacional, deve arcar com o ônus da prova, invertendo assim a tradicional responsabilidade que recai sobre o consumidor.
O desembargador relator do caso, Agrimar Rodrigues, enfatizou que o banco deve comprovar a transferência do valor conforme sumulado pelo próprio TJPI. A jurisprudência consolidada no tribunal destaca que a apresentação dos extratos bancários pelo consumidor não é essencial para o prosseguimento da ação.
Fonte: JTNEWS com informações do TJPI em foco
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