Com jornada de trabalho de 44 horas semanais, policiais civis plantonistas só terão 1 hora de pausa para as refeições
Dentre as modificações feitas pelo representante dos policiais civis, está o expediente diário dos Delegados, Agentes, Escrivães e Peritos, que em escala de plantão obedecerá ao regime de 24 horasEm nova portaria publicada pelo Diário Oficial do Governo do Estado do Piauí, na data de 28 de maio de 2021, foi realizada mudanças na jornada de trabalho dos policiais civis do estado.
Dentre as modificações feitas pelo Delegado Geral da Polícia Civil do Piauí, Lucy Keiko Leal Paraíba, está a nova jornada de trabalho com carga horária de 44 horas semanais, com duração diária e escala de trabalho fixadas de acordo as funções.
O expediente diário dos policiais civis (Delegados, Agentes, Escrivães e Peritos) támbem foi alterado, e será de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h, salvo escala de plantão, que obedecerá ao regime de plantão de 24 horas por 72 horas de descanso.
A complementação da carga horária semanal ficará por conta da realização de diligências fora do horário fixado do expediente, mediante escala complementar na Central de Flagrantes, participações em operações ou outro serviço extraordinário, autorizado pela Gerência correspondente.
Dentre as novas regras impostas pelo delegado geral, durante o plantão, os policiais deverão realizar as refeições na unidade policial, com intervalo de apenas 1 hora para o almoço e 1 hora para o jantar, exceto em casos excepcionais, autorizados pela Gerência de Polícia presente. Também fica proibido a troca de plantões e compensações de horário sem autorização formal. As novas regras já estão em vigor.
Fonte: JTNEWS
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