COE aprova protocolo de retomada das aulas presenciais nas redes pública e privada do Piauí
A partir de primeiro de janeiro as escolas poderão definir suas datas de retorno, após apresentar o plano de medidas sanitárias estabelecidas a ser seguidoO Comitê de Operações Emergenciais (COE) do Governo do Estado do Piauí aprovou, nesta sexta-feira (18/12) o protocolo de retomada das aulas para as redes pública e privada de ensino, estabelecido pela Vigilância Sanitária Estadual.

A partir de primeiro de janeiro as escolas poderão definir suas datas de retorno, após apresentar o plano de medidas sanitárias estabelecidas a ser seguido. O documento aprovado será encaminhado à Secretaria de Estado da Saúde (Seduc-PI), para uma análise e manifestação até o dia 26 de dezembro.
“Terminamos uma reunião do COE, onde foi aprovado o novo protocolo de volta às aulas com as normas gerais que diz respeito cada aspecto da atividade escolar, como também as regras dos procedimentos higiênciossanitários que devem ser adotados”, destaca o secretário de Estado da Saúde, Florentino Neto.
As aulas dos ensinos fundamental, médio, superior e educação especial devem ser ministradas em sistema híbrido (aulas presenciais e aulas remotas), que ficará a cargo dos pais ou responsáveis a decisão por qual adotar. Já as atividades de infantários e creches, que atendam crianças até 3 anos de idade, estão liberadas para funcionar de forma presencial, respeitando as medidas de sanitárias necessárias para evitar a propagação da COVID-19.
O Sistema Híbrido caracteriza-se na oferta do ensino presencial e remoto com a divisão das turmas nas duas modalidades de ensino. “A escola deve dividir a turma em grupos menores de acordo com quantidade de alunos, com adoção de rodízio de dias/semana ou redução carga horária por dia/semana, de acordo com a capacidade física do estabelecimento, de forma a respeitar as regras de distanciamento social 1 metro em sala de aula e 1,5 metros em ambientes de convivência coletiva. E utilizar os meios digitais para facilitar o acesso ao ensino para todos”, lembra o secretário.
No ato da matrícula ou no primeiro dia do retorno às aulas presenciais, o estabelecimento de ensino deve firmar com os pais ou responsáveis legais pelos alunos, o termo de compromisso de contenção à COVID-19, com principais orientações para evitar a disseminação da doença no ambiente escolar, acordando que os pais/responsáveis ou alunos maiores de idade tem a obrigação de comunicar à escola: quando o aluno apresentar sintomas semelhantes da COVID-19; e quando o aluno tenha tido contato direto com caso confirmado, mesmo que o aluno esteja assintomático.
“Tendo apresentado qualquer sintoma o aluno deverá ser afastado imediatamente das suas atividades presenciais pela escola, permanecendo no ensino remoto durante os próximos 7 dias, podendo ampliar prazo para 14 dias ou para lapso temporal de recomendação médica, caso desenvolva sintomas ou confirme diagnóstico positivo para COVID-19. Caso confirmado todos os contatos do aluno na escola”, pontua a técnica da Vigilância Sanitária, Ângela Barros.
No documento recomenda-se o fortalecimento do Programa Saúde na Escola como política intersetorial de promoção, prevenção e educação em saúde, incluindo ações voltadas para controle da disseminação do vírus SARS-CoV-2.
“Sempre que possível cada sala de aula deve ser ocupada pelo mesmo grupo de estudantes, de acordo com a dimensão e características da escola. Deve-se, também, manter janelas abertas, garantindo a circulação de ar. [...] Continuamos a luta para a vacinação da população, e estabelecemos por meio desse protocolo a possibilidade de revisão do documento a cada mês, para fazer as adequações necessárias de acordo com a taxa de transmissibilidade”, lembra Florentino Neto.
Fonte: Governo do Piauí
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