CNJ suspende pagamento de verba prevista em portaria do TJCE
Segundo Dias Toffoli, a corte local não está autorizada a conceder qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), sem autorização do CNJA Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nessa terça-feira (31/3), a instauração de pedido de providências para apurar a informação, veiculada pelo Diário Oficial do Ceará, de que o Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) editou a Portaria n. 534/2020, que fixa ajuda de custo a magistrados integrantes de núcleo de produtividade remota, por exercício cumulativo de função.

Segundo consta do DOCE, o tribunal estadual editou o ato normativo levando em conta a Resolução n. 1/2020, que estabelece aos magistrados integrantes de comissões, núcleos, grupos de trabalho ou comitês estratégicos a percepção de ajuda de custo por exercício cumulativo de função correspondente a 15% do subsídio mensal.
Ao instaurar o PP, o corregedor nacional de Justiça em exercício, ministro Dias Toffoli, determinou a imediata suspensão do pagamento da verba prevista na Portaria n. 534/2020.
Autorização CNJ
Segundo Dias Toffoli, a corte local não está autorizada a conceder qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), sem autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme disciplina o Provimento n. 64/2017 e a Recomendação n.
31/2019 do CNJ.
O ministro lembrou ainda que a Resolução n. 13/2006 do CNJ estabelece que a gratificação para integrar comissões ou grupos de trabalho se considera incluída no valor do subsídio recebido por magistrados.
O TJCE terá dez dias para prestar informações sobre a decisão tomada sem observância dos normativos citados.
O ministro Dias Toffoli também determinou a expedição de ofício circular a todos os tribunais do país, excetuado o Supremo Tribunal Federal, a fim de reiterar que as cortes observem as determinações constantes do Provimento n. 64/2017 e da Recomendação n. 31/2019.
O presidente do CNJ está respondendo interinamente pela Corregedoria Nacional de Justiça em razão do afastamento temporário do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. A substituição consta da Portaria n.28, de 23 de março de 2020.
Fonte: CNJ
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