Capitão Alberto Neto apresenta projeto de lei que aumenta penas por crimes sexuais

A proposta legislativa do deputado federal pelo Amazonas, visa aumentar as penas dos crimes de importunação sexual, cenas de estupro de vulnerável e de pornografia na internet

O deputado federal, Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), apresentou no último dia 03 de junho do ano em curso, o Projeto de Lei Nº 3089/2020, o qual tem por objetivo alterar os artigos 215-A e 218-C do Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 [Código Penal brasileiro], para aumentar as penas dos crimes de importunação sexual e divulgação de cena de estupro, em especial a de vulnerável, bem como as cenas de sexo ou de pornografia na internet.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsDeputado Federal Capitão Alberto Neto
Alberto Neto relata aumento de 108% nas denúncias de pornografia infantil durante a pandemia da COVID-19

Os artigos 215-A e 218-C do Código Penal, passam a vigorar com nova redação para garantir que esses tipos penais têm suas penas agravadas de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. Isso é o suficiente para tirar esses crimes da alçada da Lei 9.099/95 [crimes de menor potencial ofensivo], pois, assim aumentaria a pena mínima dos dois delitos, de um para dois anos, impedindo dessa forma a aplicação dos institutos da Lei 9.099/95, tais como a transação penal e a suspensão condicional do processo.

O Capitão Alberto Neto, enfatiza que no atual período em que vivemos, com a necessidade imperiosa de isolamento social trazida pela pandemia da COVID-19, esta "tem provocado um aumento de ocorrência de diversos crimes em todo o país, dentre eles estão os crimes sexuais", informou o parlamentar federal.

Os crimes sexuais representam uma modalidade de crime que sempre está em franco crescimento, independente do isolamento, porque não somente é um dos crimes mais covardes e cruéis, mas, sobretudo, por que acontecem na maioria dos casos sob o mesmo teto das vítimas [já que são, geralmente os parentes mais próximos os principais agressores], assim as crianças ou adolescentes tornam-se "presa fácil" dos delinquentes, que muitas vezes estão no próprio seio familiar.

Foto: Jacinto Teles/JTNEWSCongresso Nacional_2
Congresso Nacional onde tramita o projeto do Capitão Alberto Neto, a partir da Câmara dos Deputados [concha aberta]

Já os crimes de importunação sexual, também são crimes em que as vítimas estão em situação de vulnerabilidade, principalmente em ambientes em que estas não podem se defender adequadamente, como no interior dos transportes coletivos, por exemplo.

Portanto, o crime de importunação sexual, definido pela Lei 13.718/2018 [cuja sanção ficou a cargo do presidente do STF, Dias Toffoli, no exercício da Presidência da República] é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Foto: Carolina Antunes/PRDias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)
Dias Toffoli, presidente STF - que sancionou a Lei 13.718/2018 no exercício do cargo de Presidente da República

Como já mencionado nesta reportagem, o caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transportes públicos coletivos, ressalte-se que também enquadra-se em ações como beijos forçados, bem como em passar as mãos no corpo alheio, nas partes íntimas sem permissão. De forma que, se o Congresso Nacional, a começar pela Câmara dos Deputados aprovar o projeto ora em discussão, haverá um ganho extraordinário para o combate à criminalidade nessa área de crimes sexuais.

Temos notícia de que, por exemplo, no estado do Mato Grosso, dados do Observatório de Violência, da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), apontam que os crimes de importunação sexual contra mulheres aumentaram 600% em apenas 14 dias. Segundo o levantamento, os crimes aconteceram entre os dias 10 e 24 de março, correspondentes ao período de isolamento social. Em duas semanas, foram registrados 7 casos de importunação sexual, o que equivale a um crime a cada dois dias. Em comparação ao ano passado, apenas um caso foi registrado no mesmo período. 

Além do crime de importunação sexual, o delito de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, também teve expressivo aumento por causa do isolamento social imposto pela pandemia do COVID 19. 

Dentre os argumentos apresentados pelo deputado federal, Capitão Alberto Neto, ele cita a SaferNet [associação civil com atuação nacional, focada na promoção e defesa dos Direitos Humanos na Internet no Brasil], cuja entidade registrou um aumento de 108% nas denúncias de pornografia infantil durante a pandemia no País.

O parlamentar do Republicanos do Amazonas, Alberto Neto, conclama a todos os seus pares  para que, de forma urgente, possam aprimorar a legislação penal visando a coibir a prática de tais crimes, fato que vem acalhar com os interesses da população no combate a esses delitos repudiáveis.

Fonte: JTNEWS

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