Brandão de Carvalho critica o 'machismo estrutural' na Justiça, por ocasião da posse da desembargadora Fátima Leite
O CNJ vem promovendo amplo debate sobre ação afirmativa de gênero voltada ao acesso ao segundo grau de jurisdição acerca da paridade de gênero nos tribunais.Por ocasião da posse da desembargadora, Maria do Rosário Fátima Leite, como a 3ª desembargadora nestes 140 anos de instalação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o desembargador aposentado e escritor, Brandão de Carvalho criticou o machismo estrutural na Justiça brasileira, e o fez em mensagem enviada à magistrada do 2º Grau, Fátima Leite [em razão da impossibilidade de comparecer à solenidade] na última sexta-feira (10/5).

"É lamentável como o machismo estrutural permeia na Justiça brasileira em prejuízo das mulheres; no Piauí o fato se tornou mais evidente durante quase século e meio, não podendo sequer, as mulheres se submeterem a concursos públicos de juízas, fato que só veio acontecer nos anos noventa, com a indicação da primeira mulher juíza, desembargadora Eulália Maria Pinheiro Ribeiro Gonçalves, seguida logo por algum tempo, pela desembargadora Rosimar Leite Carneiro, esta oriunda do Ministério Público do Piauí", registrou o desembargador Brandão de Carvalho em notável insatisfação com tal realidade.

Acrescenta ainda o jurista Brandão de Carvalho, "agora, ascende a terceira mulher Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, oriunda da carreira magistratural.
Essa nossa crítica, a qual nos referimos como uma “mancha” na nossa história no passado e que aos poucos vai desaparecendo, se consubstancia com a nova política judiciária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem expedido Resoluções nesse sentido, estabelecendo diretrizes para combater essa desigualdade em desfavor do gênero feminino", concluiu Brandão de Carvalgo.
CNJ LANÇA POLÍTICA DE ALTERNÂNCIA DE GÊNERO
Em uma decisão histórica e unânime em prol da equidade na magistratura brasileira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a criação de política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário. Com a decisão, as cortes deverão utilizar a lista exclusiva para mulheres, alternadamente, com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento.

A medida foi aprovada nesta terça-feira (26/9), durante a 2.ª Sessão Extraordinária de 2023 do órgão, no julgamento do Ato Normativo 0005605-48.2023.2.00.0000, relatado pela conselheira Salise Sanchotene. A norma altera a Resolução CNJ n. 106/2010, que trata dos critérios objetivos para a promoção de magistrados e magistradas.
Aprovado após amplo debate, o texto estabelece uma ação afirmativa de gênero voltada ao acesso ao segundo grau de jurisdição. “Não estamos tratando apenas de promoção de juiz, mas de garantir a democracia, de garantir uma política afirmativa de paridade de gênero nos tribunais. A proposta já vem sendo debatida há muito tempo, entre todos os envolvidos”, afirmou Salise na apresentação de seu voto, inspirado na Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.
Na fundamentação jurídica apresentada, a conselheira relatora citou parecer pro bono do professor Daniel Sarmento, entregue ao CNJ quando da sua participação como painelistas no evento Mulheres na Justiça: novos rumos da Resolução CNJ n. 255 – 2.ª edição.
Criada em 2018 por meio da Resolução CNJ n. 255, a política vem, desde então, promovendo diversas ações, programas e diretrizes voltadas à redução da desigualdade de gênero na Justiça brasileira.
Fonte: JTNEWS
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