Bolsonaro veta retorno de bagagens gratuitas em voos nacionais e internacionais

Segundo o governo, a vedação à cobrança da bagagem penalizaria a aviação regional, que não teria capacidade para transportar bagagem de até 23 quilos de todos os passageiros

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o retorno de bagagens gratuitas em voos nacionais e internacionais. A proposta de proibir a cobrança para despachar bagagens está em um trecho de medida provisória aprovada no Congresso no final de maio.

Foto: Getty Images/Arne Dedert/picture alliance)Senado aprova MP do setor aéreo que garante despacho gratuito de bagagens
Senado havia aprovado MP do setor aéreo que garantia despacho gratuito de bagagens

Parlamentares ainda vão analisar se mantêm ou se revogam a decisão de Bolsonaro. Mais de um ministério recomendou o veto à mudança, o que foi seguido pelo chefe do Executivo. Dentre as justificativas, há entendimento no governo de que o retorno às bagagens gratuitas prejudica a concorrência e inibe a entrada de novas empresas no setor.

O dispositivo que prevê o fim da cobrança para despachar bagagens de até 23 quilos em voos nacionais e de uma mala de até 30 quilos em voos internacionais havia sido incluído por deputados na medida provisória. No Senado, o item foi aprovado separadamente do texto principal.

"Na prática, a proposição aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas. Em síntese, a regra teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador", afirmou o governo ao anunciar o veto à matéria.

O Executivo também disse que "a criação de uma nova obrigação às empresas aéreas poderia acarretar questionamentos e prejuízos a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário".

Além disso, segundo o governo, a vedação à cobrança da bagagem penalizaria a aviação regional, que não teria capacidade para transportar bagagem de até 23 quilos de todos os passageiros.

A cobrança por malas despachadas foi autorizada em 2016, através de resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Três anos depois, o Congresso já havia derrubado a cobrança pelo despacho de uma bagagem até 23 quilos em aeronaves de até 31 assentos. Bolsonaro, no entanto, barrou o dispositivo e os parlamentares mantiveram o veto.

Agora, o tema voltou a debate por meio da medida provisória que alterava outras regras a respeito do transporte aéreo. Ela acaba com a necessidade de contratos de concessão das empresas aéreas, libera a construção de aeródromos sem autorização prévia e autoriza as empresas a barrarem passageiros indisciplinados pelo prazo de até um ano.

Os dados de identificação de passageiros que cometem atos gravíssimos poderão ser compartilhados por quem ofereceu o serviço com outros prestadores. O texto da medida provisória também revoga a obrigatoriedade de revalidação de outorgas a empresas a cada cinco anos e simplifica a autorização para funcionamento de empresas estrangeiras e com a exigência de CNPJ e filial em território brasileiro. Também põe fim à exigência de que haja autorização prévia para construção de aeródromos

A MP também estabelece que, se houver crime em que um dos tripulantes da aeronave precise ser detido, a autoridade aeronáutica, além de informar a polícia ou a autoridade judicial competente, deverá tomar as medidas que possibilitem que o voo prossiga.

Fonte: JTNEWS com informações da Folhaprees

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