Bolsonaro sanciona lei que proíbe exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene
A proibição fica em vigor enquanto durar o estado de emergência em saúde públicaO presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que proíbe as exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene, essenciais ao combate à epidemia do novo coronavírus no Brasil. A Lei nº 13.993/2020 foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União.
A proibição fica em vigor enquanto durar o estado de emergência em saúde pública. Não poderão ser exportados ventiladores pulmonares mecânicos e circuitos; camas hospitalares; monitores multiparâmetros e equipamentos de proteção individual (EPIs) de uso na área de saúde, como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial.
Além desses itens já previstos no texto, o governo pode incluir outros produtos à restrição. O Executivo também poderá excluir itens da lista, desde que a decisão seja fundamentada e sem que prejudique o atendimento à população brasileira.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 31 de março.
Fonte: Agência Brasil
Comentários
Últimas Notícias
-
Geral
Povoado Peixe em Massapê do Piauí comemora início da obra de calçamento autorizada pela Secretaria do Agronegócio
-
Justiça
Sociedade Contemporânea: Congresso Internacional de Relações de Trabalho alerta sobre precarização do trabalho
-
Justiça
Valor de seguro de vida resgatável pode ser penhorado quando sacado pelo próprio segurado, decide STJ
-
Segurança Pública
STF restabelece adicional de periculosidade de guardas municipais de Santo André em São Paulo
-
Política
Aposta de Rafael Fonteles em blindar o ex-secretário de Saúde, Antônio Luiz, na Segurança Pública é no mínimo temerária