Bolsonaro pede ao STF suspensão do prazo de validade de medidas provisórias
AGU sustenta que várias MPs devem caducar nos próximos dias e não poderão ser votadas em razão da situação de excepcionalidade vivida pelo Congresso.O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 663 no Supremo Tribunal Federal (STF).
Com pedido de concessão de medida cautelar para que sejam prorrogados os prazos de validade das Medidas Provisórias (Mps) em tramitação no Congresso Nacional, em razão do estado de calamidade pública em que o país se encontra decorrente da pandemia de Covid-19.
Ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), a ação requer que seja aplicado às medidas provisórias o prazo de 30 dias de suspensão referente ao recesso parlamentar (artigo 62, parágrafo 4º, da Constituição Federal) .
Até que o Congresso Nacional retome suas condições de normalidade para obtenção de quorum (maioria simples) para votação das MPs, que têm prazo de validade de 60 dias, prorrogável por igual período.
Poder de agenda
O presidente ressalta a situação de excepcionalidade vivida pelas duas Casas Legislativas em razão da expansão do novo coronavírus .
Entre outros pontos, lembra os atos da Câmara e do Senado que tornam justificadas as ausências de parlamentares do grupo de risco e a realização de sessões deliberativas por meio eletrônico apenas sobre matérias relacionadas ao novo coronavírus. Tais medidas, segundo ele, dificultam a obtenção de quorum para a votação das MPs.
Jair Bolsonaro sustenta que o próprio poder Legislativo reconheceu o estado de calamidade pública e que essa situação compromete o preceito fundamental do "poder de agenda do Congresso Nacional" (artigo 62, parágrafo 6º, da Constituição), o que pode comprometer as políticas públicas emergenciais adotadas.
Medidas
No pedido de liminar, o presidente da República assinala que várias medidas provisórias estão prestes a caducar, como a MP 899/2019, sobre transação tributária com previsão de arrecadação de R$ 6 bi este ano, que vence amanhã (25), e a MP 900/2019, que autoriza o Ministério do Meio Ambiente a gerir fundo de recursos provenientes de multas ambientais, que vence depois de amanhã (26).
A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADPF 661, que trata a mesma matéria.
Processo relacionado: ADPF 663
#TODOS CONTRA O CORONAVÍRUS #
Fonte: STF
Comentários
Últimas Notícias
- Segurança Pública Projeto de celulares roubados do Piauí se torna referência nacional
- Geral Dia dos Povos Indígenas: Celebrando a diversidade cultural e refletindo sobre os desafios
- Justiça Lei que cria cadastro de pedófilos e agressores é considerada constitucional
- Geral Advogado recebe resposta inusitada da Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça do Piauí
- Geral Preso por não pagar pensão alimentícia agride Efrém Ribeiro durante sua detenção em Teresina
Blogs e Colunas
Mais Lidas
- Geral Divisas naturais do Piauí com o Ceará; por Reginaldo Miranda
- Geral Empresário é encontrado morto dentro de carro no Centro de Teresina
- Geral Causas e consequências da atual situação do Haiti; por Henry Michel Anglade
- Geral Homem é flagrado masturbando mulher embriagada em restaurante famoso em Teresina (PI)
- Geral Caso de Abuso: Vídeo revela sofrimento de cavalo em carroça em Teresina (PI)