Bolsonaro estabelece teto de R$ 100 mil para obras sem licitação durante pandemia
As regras já estavam em vigor desde maio por meio de medida provisória, mas agora foram sancionadas em formato de leiO presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece o teto de R$ 100.000 para obras feitas pelo Executivo sem licitação durante a pandemia da COVID-19. As regras já estavam em vigor desde maio por meio de medida provisória, mas agora foram sancionadas em formato de lei.

O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (1/10). O limite anterior variava entre R$ 8.000 e R$ 15.000.
A lei se aplica em contratos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. As mudanças valem somente durante a o período de calamidade pública, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
O teto de R$ 100 mil vale para todos os tipo de obras, "desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizados conjunta e concomitantemente".
Para "outros serviços e compras", o valor máximo que pode ser gasto sem licitação é de R$ 50.000.
Assim como a MP anterior, a nova lei também autoriza o pagamento antecipado a empresas com contratos com o poder público. O adiantamento, no entanto, deve ser "condição indispensável" para garantir a compra ou serviço ou para gerar economia de recursos.
O texto estabelece que os recursos devem ser devolvidos à administração pública, corrigidos pela inflação, caso o serviço não seja feito ou o produto não seja entregue.
A lei autoriza ainda que qualquer obra ou compra aplique o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – criado para situações específicas, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas – para dar maior agilidade ao procedimento licitatório.
Fonte: Poder360
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