Bolsonaro comete crime de responsabilidade ao incitar população contra STF

O presidente declarou que não cumprirá qualquer decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes

Ao declarar abertamente que não cumprirá "qualquer decisão" do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) comete crime de responsabilidade por desrespeitar os outros Poderes.

Foto: Reprodução/InstagramJair Bolsonaro durante ato pró-governo
Jair Bolsonaro durante ato pró-governo

Para Carlos Ayres Britto, que foi ministro do STF entre 2003 e 2012, todos os pronunciamentos dele e suas condutas caracterizam crimes de responsabilidade.O tom da fala de Bolsonaro, no seu entendimento, é de "nítida ameaça ao Supremo e mais ainda aos ministros Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barroso".

"Os crimes do artigo 85 da Constituição se tipificam por um modo de governar que tem sido de costas para a Constituição. São crimes que pressupõem para o seu cometimento um estilo de governo de inadaptação à ordem constitucional", explica.

'O presidente da República mais e mais se mostra no seu governo incompatível com a ordem constitucional. Uma ordem intrinsecamente virtuosa faz da democracia o princípio dos princípios jurídicos. Princípio continente de que tudo mais é conteúdo, inclusive a República, a federação e a livre iniciativa."Carlos Ayres Britto.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) declarou nas redes sociais ter ingressado com notícia-crime contra Bolsonaro no STF. O parlamentar pede que o presidente seja investigado por atentado contra a ordem constitucional, eventuais financiamentos dos atos de hoje e utilização indevida da máquina pública em favor desses atos. Para o advogado Fernando Okamoto, o uso de recursos públicos para a realização dos atos, como as viagens feitas por Bolsonaro para comparecer à manifestação na Paulista, ainda pode ser considerado crime de improbidade administrativa. "Há evidente improbidade e desvio de recurso diante do uso de recursos e da máquina pública para os fins de discursos antidemocraticos,pois ofendem princípios constitucionais da administração pública da legalidade, impessoalidade e moralidade", diz.

Fonte: JTNEWS com informações da UOL

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