Barroso é quarto ministro a votar contra marco temporal no STF
Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988.O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou o placar contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Na sessão da última quinta-feira (31), Barroso proferiu o quarto voto contra o marco. Com o posicionamento do ministro, o placar do julgamento está em 4 votos a 2 contra a tese.

Após o voto de Barroso, o julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira (06).
Em seu voto, Barroso citou o julgamento que garantiu a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e afirmou que a Constituição protege o direito dos indígenas a sua identidade cultural e assegura direito à terra.
“Não existe marco temporal fixo e inexorável, e a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área”, afirmou.
Votos
Até o momento, além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.
Moraes e Zanin votaram contra o limite temporal, mas estabeleceram a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
Críticas
A indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a possibilidade é "desastrosa" e pode inviabilizar as demarcações.
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) afirma que a possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os conflitos no campo.
Entenda
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
Fonte: JTNEWS com informações da Agência Brasil
Comentários
Últimas Notícias
-
Justiça Justiça condena banco a devolver valores e pagar indenização a idoso por empréstimo consignado não contratado no Piauí
-
Segurança Pública Polícia Civil prende 10 acusados de tráfico de drogas e tortura em Barras
-
Segurança Pública Músico é preso por envolvimento no sequestro e assassinato de adolescente em Teresina
-
Segurança Pública Polícia deflagra operação e prende grupo acusado de assaltar motoristas de aplicativo em Teresina
-
Justiça Juizado Especial de Floriano (PI) anula cartão de crédito consignado de policial militar e condena banco em danos morais
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Segurança Pública Coronel da PM/PI denunciado por estupro de vulnerável pelo MPPI continua em liberdade e nas funções militares
-
Segurança Pública Mentor de sequestro em Monsenhor Gil tentou extorquir empresário para pagar traficantes
-
Segurança Pública Acusados de matar irmãos na Cerâmica Cil são presos pelo DHPP
-
Segurança Pública Funcionário público e contador são presos, acusados de sequestrar e torturar mulher em Teresina
-
Esportes Hércules, de Jaicós - PI, brilha e garante classificação do Fluminense às quartas da Copa do Mundo de Clubes