Barroso adia para novembro julgamento que pode mudar correção do FGTS
O julgamento sobre a correção do FGTS foi suspenso em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques.O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu na última segunda-feira (16/10) adiar para 8 de novembro a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O adiamento foi anunciado após reunião de Barroso com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros ministros do governo federal. A retomada da análise do processo estava prevista para quarta-feira (18/10).
De acordo com Barroso, o adiamento vai permitir que a União possa apresentar novos cálculos sobre a questão. Durante a reunião, o presidente do STF reiterou que considera "injusta" a correção do fundo por índice menor que a poupança.

Além de Haddad, também participaram da reunião os ministros das Cidades, Jader Filho, e do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, além do advogado-geral da União, Jorge Messias, e a presidente da Caixa, Rita Serrano.
O julgamento sobre a correção do FGTS foi suspenso em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques. Até o momento, o placar da votação está 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do FGTS. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.
Na abertura do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) também alertou que eventual decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.
Entenda
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.
Pelo governo federal, a AGU defende a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.
Fonte: JTNEWS com informações da Agência Brasil
Comentários
Últimas Notícias
-
Política Prefeitura sanciona projeto que autoriza empresas nomearem espaços públicos em Teresina
-
Justiça Equatorial Piauí paga R$ 8 mil de dano moral por demora em instalação de energia
-
Justiça Justiça do Piauí condena construtora Ômega a devolver mais de R$ 36 mil a consumidora por atraso em entrega de imóvel
-
Política Julgamento de Bolsonaro no STF entra em semana decisiva. Entenda
-
Segurança Pública Estudante de Direito e músico presos em Teresina por receptação são soltos pela Justiça
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Segurança Pública DHPP prende acusado de perseguir e matar jovem em metalúrgica no bairro Gurupi
-
Justiça Diretor do Hospital São Marcos pode fazer acordo para evitar condenação em processo por desvio de milhões de reais
-
Segurança Pública Polícia Civil prende acusado de matar prima estrangulada na zona sul de Teresina
-
Geral Palestra destaca os impactos do álcool e outras drogas na amamentação
-
Geral Construtora Rivello é condenada a pagar indenização após negar devolução de taxas a compradora em Teresina