Augusto Aras defende divulgação parcial de vídeo de reunião ministerial
No parecer, Aras afirmou que a divulgação íntegra da reunião ministerial contraria as regras e princípios constitucionais de investigaçãoO procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) apenas a divulgação das falas do presidente Jair Bolsonaro que estiverem relacionadas com a investigação sobre a reunião no Palácio do Planalto, realizada no dia 22 de abril. No parecer, Aras afirmou que a divulgação íntegra da reunião ministerial contraria as regras e princípios constitucionais de investigação.

A manifestação foi motivada pelo pedido do relator do caso, ministro Celso de Mello, que deu prazo de 48 horas para que as partes do inquérito se manifestem sobre a retirada do sigilo da gravação audiovisual da reunião, que foi citada pelo ex-ministro Sergio Moro em depoimento no início do mês. Moro acusou o presidente de tentar interferir na Polícia Federal e citou a reunião como prova.
No entendimento do procurador, somente as falas de Bolsonaro que tratem do objeto da investigação devem ser divulgadas. Segundo Aras, a medida é necessária para cumprir a legislação criminal e para evitar a polarização do inquérito.
“O procurador-geral da República não compactua com a utilização de investigações para servir, de forma oportunista, como palanque eleitoral precoce das eleições de 2022”, afirmou.
Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a divulgação de todas as falas do presidente Jair Bolsonaro durante reunião, exceto “falas de outras autoridades que estavam presentes sobre nações amigas” e comentários “potencialmente sensíveis” do ministro das Relações Exteriores e da Autoridade Monetária (Banco Central).
Ontem (13), a defesa de Moro também enviou sua manifestação e defendeu a divulgação da reunião na íntegra.
Após receber todas as manifestações, Celso de Mello vai decidir se o sigilo será retirado de forma total o parcial.
Desde a exoneração de Moro, o presidente nega que tenha pedido para o então ministro interferir em investigações da PF.
Fonte: Agência Brasil
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