Aprovada a ampliação da lista de beneficiários do auxílio de 600 reais

Projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado depende da sanção do presidente da República para sanção

A lista de beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600, estabelecido pela Lei 13.982/20, foi ampliada por um projeto aprovado pelo Senado e enviado à Câmara, onde a lista foi novamente ampliada e devolvida ao Senado para nova votação (PL 873/20). O Senado aprovou a proposta com alterações. O texto será enviado ao presidente da República para sanção ou veto.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsCongresso nacional - Câmara dos Deputados e Senado Federal
Congresso nacional - Câmara dos Deputados e Senado Federal

Veja as categorias incluídas na lista dos beneficiários:

Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos

Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais

Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões

Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação.os cooperados ou associados de cooperativa ou associação;os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os trabalhadores do transporte de passageiros regular; os microempresários de vans e ônibus escolares; os caminhoneiros;

Os entregadores de aplicativo; os diaristas;os agentes de turismo e os guias de turismo;os seringueiros;os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou de forma associativa, atuem diretamente no processo de extração de substâncias minerais garimpáveis;os ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;

Os profissionais autônomos da educação física;os trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os árbitros e os auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições;

Os barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé;

Os garçons;os marisqueiros e os catadores de caranguejos; os artesãos;os expositores em feira de artesanato;os cuidadores; as babás;os manicures e os pedicures, os cabeleireiros, os barbeiros, os esteticistas, os depiladores, os maquiadores e os demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012;

Os empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;

Os empreendedores independentes das vendas diretas;os ambulantes que comercializem alimentos;

Os vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);

Os produtores em regime de economia solidária, assim considerados os membros diretamente envolvidos na consecução do objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizem atividades econômicas permanentes, exceto as relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados;

Os professores contratados que estejam sem receber salários.

Além de incluir essas categorias, o projeto altera o dispositivo da lei que dá à mãe chefe de família o direito de receber R$ 1.200,00, e inclui o homem sozinho chefe de família, que terá o mesmo direito.

Regras atuais
Pela lei, o auxílio emergencial tem duração prevista de três meses e se destina a trabalhadores que cumpram todos estes requisitos:
- seja maior de 18 anos de idade;
- não tenha emprego formal ativo;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
- cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

Que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

A lei cita os seguintes beneficiários:

- microempreendedor individual (MEI);
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
- trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito ou não no CadÚnico.

Veja alterações do Senado no texto aprovado pela Câmara

O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), aceitou vários pontos do substitutivo, mas também recuperou dispositivos da versão original do Senado que haviam sido rejeitados pela Câmara.

A versão do Senado havia sido aprovada no início de abril, como complemento à criação do auxílio emergencial, contendo as emendas dos senadores ao projeto original. Após as intervenções da Câmara, o texto final contém uma lista maior de categorias profissionais às quais será concedido o benefício. A ampliação da lista foi aprovada pelo Senado.

Mudanças não aceitas pelos senadores

O texto aprovado na Câmara garantia a possibilidade de recebimento sem o CPF regularizado e retomou e retoma a expansão da base do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esses dois itens foram rejeitados no Senado.

Outras sugestões feitas pelos deputados não foram aprovadas. É o caso de um dispositivo que incluía, entre os trabalhadores aptos a receber o auxílio emergencial, trabalhadores rurais e domésticos com carteira assinada.

Apesar de manifestar solidariedade a essas categorias, o relator as manteve fora do texto, defendendo a necessidade de não desvirtuar o programa – que se destina aos informais.

Também saiu do texto uma mudança que isentava o beneficiário de pagar Imposto de Renda sobre o auxílio recebido caso ele apresente rendimentos, em 2020, acima da primeira faixa de isenção (R$ 28,6 mil). O relator explicou que o pagamento do imposto havia sido negociado com o Ministério da Economia em troca do fim da exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção em 2018.

Uma terceira mudança da Câmara foi rejeitada após debate no Plenário. O projeto do Senado proíbe a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios sociais durante a pandemia exceto em caso de morte do beneficiário.

A Câmara permitiu essa interrupção também em caso de irregularidade comprovada em perícia. Senadores argumentaram que isso obrigaria aposentados e pessoas com deficiência a saírem de casa para encarar filas e aglomerações em postos do INSS e por isso esse item foi rejeitado.

Já trechos retirados pelos deputados foram recuperados, fazendo com que valesse a versão original do Senado.

Um desses trechos foi o que aplica de imediato o novo critério de renda familiar per capita máxima para recebimento do BPC, que passa de 25% do salário mínimo para 50%.

Esse texto mantém o valor previsto na Lei 13.891/20, após derrubada de veto presidencial pelo Congresso Nacional. A questão está suspensa judicialmente após medida cautelar impetrada pelo governo federal, mas Esperidião Amin afirma que manterá a palavra do Congresso sobre o tema.

Quanto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o relator também reintroduziu a possibilidade de suspender os contratos somente para os estudantes que estavam em dia antes da vigência do estado de calamidade pública, conforme previsto no texto do Senado e retirado pela Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comentários