Aposentado e pensionista podem pedir isenção de IPTU

Como o IPTU é municipal, as regras variam em cada cidade, em São Paulo, o aposentado é isento se a renda bruta (sem descontos) for de até três salários mínimos, se for maior, pode ter desconto

Em algumas cidades, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) têm direito a desconto no valor ou são isentos de pagar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). É preciso atender a alguns requisitos de uso e valor do imóvel e de ganhos mensais.

Como o IPTU é um imposto municipal, as regras variam de cidade para cidade. Veja a seguir as regras e condições para o município de São Paulo.

Foto: Google Imagens"O que a pessoa deveria avaliar é o que o dinheiro que ficou parado deveria evoluir ao longo do tempo", afirma o consultor da Fiduc
Como o IPTU é municipal, as regras variam em cada cidade, em São Paulo, o aposentado é isento se a renda bruta (sem descontos) for de até três salários mínimos, se for maior, pode ter desconto

Quem tem direito?

Para ter direito à isenção de IPTU na capital paulista é preciso ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia pelo INSS ou receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago a idosos e deficientes pobres. Além disso, é preciso preencher os seguintes critérios:

1) O imóvel precisa estar em seu nome

2) O valor venal do imóvel não pode ser maior que R$ 1.310.575

3) O imóvel deve ser usado como residência

4) A pessoa não pode ter outro imóvel no município

A renda do aposentado, incluindo o benefício do INSS e outras fontes de renda, deve ser de, no máximo, cinco salários mínimos (R$ 5.195, em janeiro de 2020, e R$ 5.225 a partir de fevereiro de 2020)

Isenção total ou desconto parcial

O cidadão pode ter direito a um desconto no valor do IPTU ou isenção total do imposto. Isso depende da renda do aposentado:

- Não precisa pagar IPTU: se o valor da renda, sem descontos, for de até três salários mínimos (R$ 3.117, em janeiro de 2020, e R$ R$ 3.135, a partir de fevereiro)

- Desconto de 50% no IPTU: se o valor da renda, sem descontos, for de três a quatro salários mínimos (entre R$ 3.117,01 e R$ 4.156, em janeiro de 2020, ou entre R$ 3.135,01 e R$ 4.180, a partir de fevereiro)

- Desconto de 30% no IPTU: se o valor da renda, sem descontos, for de quatro a cinco salários mínimos (entre R$ 4.156,01 e R$ 5.195, em janeiro de 2020, ou entre R$ 4.180,01 e R$ 5.225, a partir de fevereiro)

Como conseguir o benefício

O pedido pode ser feito pela internet ou pessoalmente.

Pela internet

Para quem já tem cadastro no site da Prefeitura de São Paulo e senha, basta entrar no Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados (SIIA) e informar CPF e senha.

Para quem ainda não tem o cadastro, é preciso acessar este site e seguir os procedimentos para pedir uma senha web. Depois, com a senha em mãos, acessar o SIIA e informar CPF e senha. É preciso preencher um formulário com informações sobre a renda mensal bruta (sem descontos) e sobre o imóvel. Depois, pelo próprio site, é possível acompanhar a situação do pedido.

Pessoalmente

Se o cidadão não tiver acesso à internet ou precisar de ajuda para fazer o pedido de isenção, pode buscar auxílio na subprefeitura ou pelo Descomplica SP. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e não é preciso agendar antes. Nesses locais, o funcionário da prefeitura fará um cadastro no SIIA para o cidadão.

É preciso levar um documento de identidade, um documento que comprove o registro do imóvel e uma comprovação de renda. É possível acompanhar o andamento do pedido pelo Portal de Processos Administrativos, e o resultado é publicado no "Diário Oficial" do Município.

Em ambos os casos, se for necessária a apresentação de algum documento adicional, a secretaria entrará em contato com o cidadão.

Quando o pedido deve ser feito

É preciso fazer o pedido todos os anos, até o último dia do ano para o qual quer o benefício. Caso já tenha pago o IPTU antes de pedir a isenção, os valores podem ser devolvidos ao cidadão. Para resgatar, basta fazer uma solicitação no site do Sistema de Devolução Automática de Tributos (DAT).

Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, se deixar de se enquadrar nos requisitos que dão direito à isenção ou ao desconto, mesmo que parcialmente, o cidadão deve informar a secretaria em até 90 dias.

Cidades têm diferentes regras para o benefício

Como o IPTU é um imposto municipal, não existe lei federal que determine a isenção para aposentados ou qualquer outra classe. Cada cidade tem sua legislação e regras próprias para o abatimento.

Em Manaus, o benefício se dá por meio da renda; têm direito à isenção total famílias com renda inferior a três salários mínimos. Maceió, por sua vez, dá isenção total a imóveis com valor venal de até R$ 30 mil e para ex-combatentes da Segunda Guerra.

Dentro do estado de São Paulo, Guarujá, Mogi das Cruzes e São Vicente seguem lógica semelhante à capital, com isenção total ou parcial para beneficiários do INSS, mas com prazos diferentes.

Procure a prefeitura de sua cidade para ver se ela tem alguma regra voltada à isenção do IPTU e quais os requisitos para se enquadrar nela.

Fonte: UOL Notícias

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