Apenas 4,2% de acusados por trabalho escravo são punidos, revela estudo da UFMG

De 2008 a 2019, foram deflagradas 3.450 operações de fiscalização e combate à violação de direitos de trabalhadores; 2.679 réus foram autuados, mas só 112 foram condenados definitivamente

Um estudo realizado pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), revela que a maioria dos crimes de escravização de trabalhadores não recebe punição no Brasil.

Foto: Ascom/MPT BahiaOperação de força-tarefa de combate ao trabalho escravo flagrou condições degradantes em obra na Bahia
Operação de força-tarefa de combate ao trabalho escravo flagrou condições degradantes em obra na Bahia

De acordo com a pesquisa, entre 2008 e 2019, foram realizadas 3.450 operações de fiscalização de trabalho escravo no País. Dessas investigações,  2.679 réus foram autuados, sendo que 112 tiveram condenação definitiva — o que representa 4,2% dos inquéritos abertos. 

O cenário é ainda pior em relação às denúncias de violação de direitos assegurados pela lei trabalhista, das 807 que foram registradas, quatro resultaram em condenação, ou seja, 0,5% dos casos. Das 510 ações sobre aliciamento de trabalhadores, quatro réus foram penalizados, uma taxa de 0,8%. Já entre as 587 investigações sobre falsificação de documentos trabalhistas, onze criminosos foram punidos, o que representa 1,9% dos inquéritos.

Os autores do estudo analisam que a impunidade é favorecida pelas dificuldades de as vítimas comprovarem a ocorrência do crime, bem como a falta de capacitação dos agentes do Poder Judiciário e a inexistência de um padrão nas anotações realizadas pelos fiscais no momento de oferecer as denúncias. 

“A existência de afirmativas como ausência de prova da restrição de liberdade; ausência de prova de dolo; ausência de ofensa à dignidade do trabalhador, dentre outras, ainda protegem a maioria dos incriminados de serem devidamente condenados”, observa Carlos Haddad, professor que liderou a pesquisa.

Segundo o estudo, tais barreiras se tornam mais duras por causa do desconhecimento, por parte dos magistrados, da realidade dos trabalhadores. “Acredito que os  juízes pensam que o crime é grave, associam-no à escravidão do  Império e, por isso, só punem quando a situação é extrema”, analisa Carlos Haddad.

“É realmente preciso sensibilizar os magistrados, para que eles compreendam melhor a realidade do trabalho análogo ao escravo. Mas também é importante sensibilizar o Ministério Público, para que tenha a mesma percepção – não são raros os casos de absolvição a pedido do MP”, comenta.

A pesquisa também lança luz sobre a inclusão de empresas na chamada ‘lista suja’, relação disponibilizada publicamente no site da Secretaria Especial do Trabalho, que expõe empregadores que submetem seus trabalhadores a situações análogas à escravidão e que pode servir de base para imputar sanções econômicas aos criminosos.

A maioria das empresas incluídas na lista são do Pará (23,3%), seguido por Minas Gerais (11,8%) e Mato Grosso (11,7%). De acordo com o levantamento, porém, dos 1.764 casos penais, em 902 não foi possível confirmar se os envolvidos foram incluídos na lista.

Entre os 649 Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) propostos após as operações de fiscalização trabalhista, apenas 176 foram cumpridos em sua totalidade. Outros 381 não apresentaram nenhuma informação do que foi realizado após a sua assinatura.

Segundo os pesquisadores, os poucos casos que resultaram em condenação levam a crer que ‘é mais provável que dois trabalhadores sejam punidos por furto qualificado, em concurso de pessoas, caso subtraiam algum alimento do empregador, do que esperar que este empregador seja condenado pela redução à condição análoga à de escravo’. 

Carlos Haddad avalia que nos últimos anos a ‘lista suja’ teve a sua operação enfraquecida, após ter emergido, durante o governo Temer, o entendimento de que a configuração de trabalho escravo se dá apenas em casos em que as pessoas são proibidas de transitar livremente.

Além disso, ele cita o questionamento interposto no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do mecanismo. “A lista suja tem-se revelado o melhor meio de enfrentamento ao trabalho escravo (…) depois que o Supremo reconheceu sua constitucionalidade é o caso de retomar a mesma eficácia que tinha anteriormente”, avalia.

Fonte: Estadão Conteúdo

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