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Tribunal de Justiça do Pará confirma liminar e anula decreto de demissão de policial penal pelo governador do estado

O policial penal, Reinaldo de Almeida Machado havia sido 'demitido' por ato ilegal e abusivo do governador Helder Barbalho do Pará

Foto: Ascom/TJPA
Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Belém

O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) decidiu anular o decreto do governador Jader Barbalho (MDB), que havia demitido o policial penal, Reinaldo de Almeida Machado da Secretaria de Administração Penitenciária do estado do Pará (SEAP-PA) e determinou a sua reintegração definitiva ao cargo na Polícia Penal. O Acórdão foi publicado nesta quinta-feira (11/9/250.

Foto: Ascom/TJPA
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Belém capital do Estado.

A decisão foi proferida por unanimidade do Tribunal Pleno, após análise de mandado de segurança que apontava violação ao direito de defesa durante o processo administrativo disciplinar.

A defesa foi patrocinada pela JK Advocacia & Consultoria Especializada, através dos seus sócios, advogados Jacinto Teles Coutinho (constitucionalista) e Kayo Emanoel Teles Coutinho Moares, que contaram com o irrestrito apoio do Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Pará (SINPOLPEN-PA), através do seu presidente, Rosivan de Jesus Santos. 

Como consta do processo, o policial penal havia sido inicialmente punido com suspensão de 10 dias, convertida em multa. Contudo, ao recorrer para buscar a revisão da penalidade, o processo foi reavaliado e o governador do Estado com assistência da Procuradoria Geral do Estado agravou a sanção para demissão, sem que fosse aberta nova oportunidade de defesa.

Foto: JK ADVOCACIA
Advogado Jacinto Teles Coutinho na sede do TJPA onde fez defesa constitucional de policial penal.

Outro fato que foi alegado pela defesa foi sobre a ameaça comprovada de que o policial penal Reinaldo Machado estava "marcado para morrer" [o que ocorreu com vários dos seus colegas] pela facção criminosa com forte atuação no Pará, inclusive tendo sido o suposto motivo de sua demissão: compartilhamento de informações entre policiais penais, justamente entre aqueles que, como o autor da ação haviam sido ameaçados.

Foto: TRE/PA
Desembargadora Ezilda Mutran não cedeu aos recursos do governador e fez cumprir a Constituição

A relatora, desembargadora Ezilda Pastana Mutran, destacou que a medida afrontou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, configurando nulidade. “A autoridade agravou a pena sem a prévia intimação do servidor, em desacordo com o artigo 64, parágrafo único, da Lei 9.784/1999”, apontou a magistrada.

No ato da impetração do mandado de segurança, a desembargadora Ezilda Mutran, relatora da ação constitucional recebeu em seu gabinete em Belém do Pará, o advogado constitucionalista, Jacinto Teles que defendeu a imprescindibilidade da concessão da liminar em razão de irrefutável arbitrariedade praticada pelo governador, Helder Barbalho (MDB), no que, após a análise da peça jurídica da JK Advocacia & Consultoria, foi plenamente atendido e a liminar fora concedida e não obstante as investidas jurídicas do governador do estado foi mantida até o julgamento do mérito do mandado de segurança.

Foto: Metro1
Helder Barbalho que havia deccretado a demissão do policial penal em plena violação à Constituição.

O Ministério Público Estadual, por meio do então procurador-geral, César Bechara Nader Mattar Júnior, também se manifestou favoravelmente à concessão da segurança, e consequente nulidade da demissão, reforçando a ausência de notificação adequada ao servidor.

O TJ-PA seguiu o parecer e concedeu a segurança, determinando a reintegração imediata do policial penal, com efeitos funcionais retroativos à data da demissão e efeitos financeiros a partir do ajuizamento do mandado de segurança.

Para os advogados, a decisão reafirma a importância da observância dos direitos constitucionais no âmbito administrativo e representa uma vitória de toda a categoria dos policiais penais. “Foi uma luta difícil, enfrentamos tentativas de barrar a tese, mas a Justiça reconheceu que houve violação a direito constitucional fundamental, como o devido processo pegal e assegurou o direito do servidor”, destacou o advogado constitucionalista Jacinto Teles.

O caso ganhou repercussão porque envolveu um episódio em que o servidor compartilhou, em um grupo de mensagens, informações recebidas de um preso sobre supostos atentados contra agentes penitenciários e policiais militares. A defesa sustentou que a intenção do ato foi preservar vidas, não expor informações sigilosas.

Com a decisão, o decreto de demissão publicado em fevereiro de 2024 perde validade, e o servidor volta ao exercício de suas funções na Polícia Penal do Pará de forma definitiva.

Clique AQUI e confira o inteiro teor do Acórdão do TJPA.

Fonte: JTNEWS

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