O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), com sede em Brasília (DF), autorizou nesse último dia (05), por meio de decisão do desembargador federal, Carlos Augusto Pires Brandão, a retomada da obra da Ferrovia Transnordestina no trecho compreendido entre Ribeira [no Piauí] a Trindade [no Pernambuco]. O Desembargador Federal, decidiu em sede de recurso de apelação interposto pela Transnordestina Logística SA, com relação ao Processo N° 0001635-08.2016.4.01.4004/PI.
Aproximadamente R$ 11,2 bilhões de reais de investimentos, e o que é melhor 1/3 desses investimentos serão aplicados no Estado do Piauí. O governador Wellington Dias (PT-PI), esta semana tem motivos de sobra para comemorar em dose dupla, primeiro foi a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que foi aprovada em votação final no Senado Fedral [que permite à União compartilhar com estados e municípios os recursos arrecadados nos leilões do pré-sal].
Agora, a decisão do TRF1, por meio do desembargador Carlos Brandão, que decidiu fundamentadamente pela retomada das obras referentes à Transnordestina, pois é uma vitória incomensurável para o Nordeste e, em especial para o Piauí.
As obras em território piauiense vão de Ribeira (PI) a Trindade (PE), com divisa com Curral Novo (PI). O governador do Piauí, Wellington Dias, disse "que são esperados cerca de 4 mil empregos ao chegar no pico da obra, o que trará um avanço significativo na economia do Estado; fato bastante importante, principalmente se considerar que vivenciamos uma forte crise econômica no País", declarou o Chefe do Executivo estadual. A previsão é de que essa obra deva ficar pronta até o final de 2021, quando se terá o município de Elizeu Martins no Piauí ligado ao Porto de Pecém no Estado do Ceará.
A decisão do magistrado federal, Carlos Augusto Pires Brandão, consiste em autorizar a retomada das obras no trecho Ribeira do Piauí a Trindade no Pernambuco, no entanto, manteve decisão judcial [em sede Ação Civil Públlica, ajuizada pelo MPF] e permanece a empresa (Transnordestina Logísitica SA) impedida de retomar as obras no trecho de Ribeira a Eliseu Martins no Piauí.
A decisão proferida leva em consideração, dentre outros argumentos, o fato de serem protegidos interesses das comunidades quilombolas envolvidas, bem como [em paridade de armas], garantir interesses das comunidades Contente e Barro Vermelho [estas defendem a retomada das obras, enquanto a primeira é contra].
A empresa provou que, para os Quilombolas que desejavam a permanência da proibição de recomeçar as obras, não há prejuízo, pois a Justiça já havia determinado a destinaçãode R$ 1 milhão de reais para a reparação de eventuais prejuízos de danos nas residências das comunidades quilombolas, quantia esta depositada pela Empresa Transnordestina Logística SA em juízo, esse valor refere-se ao limite máximo estabelecido na sentença de primeiro grau da Justiça Federal, Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI.
Fonte: JT News