O Tribunal de Contas do Estado Piauí decidiu pela aplicação da multa ao gestor da Câmara Municipal de Valença do Piauí, pelo atraso na prestação de contas referentes à 2018, mesmo que a situação tenha se regularizado depois.
"Em que pese a situação ter sido regularizada, de fato ocorreu atraso por parte do gestor público na prestação de informações atinentes ao exercício financeiro de 2018, caracterizando, portanto, afronta ao comando constitucional que impõe o dever de prestar contas em forma e no prazo devido (art. 70, parágrafo único, CRFB/88), sendo passível de multa", citando a decisão.
O presidente da Câmara, Raimundo Nonato Soares Lima, deve pagar o valor (a ser calculado pela Secretaria das Sessões, por dia de atraso) no prazo de até 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.
Fonte: JTNews