Justiça

STF mantém suspensão de decreto municipal sobre funcionamento de comércio em Parnaíba

O município somente poderia realizar ajustes à determinação de norma estadual para adequar à necessidade local, desde que justifiquem a opção como mais adequada à saúde pública o que não ocorreu

Foto: STF
Ministra Rosa Weber decide favorável para TJ-RS

Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ministra Rosa Weber, negou reclamação do município de Parnaíba que questionava a suspensão pela Justiça de decretos municipais, que autorizavam o funcionamento do comércio durante a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

Foto: STF
Ministra Rosa Weber 

Em março, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), ingressada pela 1º Promotoria de Justiça, por meio do Promotor de Justiça Antenor Filgueiras, a Justiça determinou suspensão de decreto municipal que autorizava retomada do comércio no município.

O gestor também teve que se abster de autorizar nova abertura do comércio por 15 dias, a contar da intimação da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 25 mil em caso de descumprimento. A decisão foi questionada pelo município. 
A notícia publicada no portal do Supremo aponta que, para a ministra, a suspensão, que também ocorreu no município de Limeira, em São Paulo, não afronta o entendimento do STF sobre competência concorrente entre estados e municípios. Além disso, não haveria justificativa para adotar medida de isolamento social diversa da orientada pelos estados.
O entendimento da ministra é que, apesar de o STF, no julgamento da ADI 6341, ter reconhecido competência concorrente dos entes federativos na adoção de medidas de enfrentamento à COVID-19 e definição dos serviços essenciais, os municípios somente poderiam realizar ajustes à determinação de norma estadual para adequar à necessidade local, desde que justifiquem a opção como mais adequada à saúde pública, o que não ocorreu com nenhum dos municípios.

Fonte: MPPI

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