O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou o acórdão da ADI-7505 - MG, que foi relatada pelo ministro Luiz Fux, que determinou ao Estado de Minas Gerais que todos os contratos temporários na Polícia Penal são irregulares, pois o dispositivo legal que os permitia foi declarado inconstitucional por unanimidade dos ministros da Suprema Corte.
Os contratos terão eficácia até a data dos seus términos, que, conforme informação do governaador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) serão encerrados ainda neste ano de 2025.
A Ação foi ajuizada pela Asssociação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-Brasil) e teve o patrocínio jurídico da JK Advocacia & Consultoria Especializada, sob a liderança dos advogados Jacinto Teles Coutinho e Kayo Emanoel Teles Coutinho Moraes.
O Acórdão cita inclusive como parâmetro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7098 do Maranhão, que teve como relator o ministro decano, Gilmar Mendes e também foi de responsabilidade da AGEPPEN-Brasil e dos advogados Jacinto Teles e Kayo Coutinho. Nessa ADI 7098 o STF conceceu prazo de 2 anos [modulação do efeitos da decisão] para que fosse realizado concurso público para todos os cargos do Sistema Prisional, ocorre que o governador Carlos Brandão (MDB) e o secretário de Administração Penitenciária, Murilo Andrade estão vergonhosamente descumprindo a ordem da Suprema Corte.
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Visando coibir tal irresponsabilidade para com a Decisão do STF, o presidente da AGEPPEN-Brasil Ferdinando Gregório já autorizou ao Departamento Jurídica lideraldo pelo advogado constitucionalista Jacinto Teles para que sejam tomadas todas as medidas judiciais cabíveis junto ao Supremo Tribunal Federal para o cumprimento do Acórdão da ADI 7987, bem como as responsabilidades penais do governador e do secretária de Administração Penitenciária, Carlos Brandão e Murilo Andrade, respectivamente.
Fonte: JTNEWS