O juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, da Vara Única de Santa Luzia do Paruá (MA), decidiu que Bruno Manoel Gomes Arcanjo será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusado de matar o policial civil Marcelo Soares da Costa e tentar matar outros quatro agentes durante o cumprimento de um mandado judicial. O caso aconteceu em 3 de setembro de 2024, na cidade maranhense.
De acordo com a sentença, o Ministério Público denunciou Bruno pelos crimes de homicídio qualificado consumado e tentado, com base no artigo 121, §2º, incisos VII e VIII do Código Penal, que tratam do homicídio contra agente de segurança pública e com uso de arma de fogo de uso restrito.
Conforme a denúncia, os policiais civis Laércio Ivando Evangelista Pires Ferreira, João Francisco Braz Vaz, Átila Oliveira Soares, Egídio dos Santos Silva Filho e a vítima fatal Marcelo Soares foram até a casa do acusado, na Rua do Poço, Vila Celeste, para cumprir mandados de prisão e busca e apreensão. Bruno seria investigado por envolvimento em fraudes no Detran-PI, relacionadas ao emplacamento e negociação de veículos inexistentes entre 2019 e 2022.
Durante a operação, os policiais se identificaram e gritaram diversas vezes “Polícia!”, mas o acusado, armado com uma pistola 9mm, disparou contra a equipe, atingindo Marcelo no tórax. O policial chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital.
Após os disparos, Bruno se rendeu, segundo o processo, usando a esposa e o filho como escudo humano — fato negado por sua companheira, Hitalla Maksuell de Jesus Sampaio, que disse ter acreditado se tratar de uma invasão de criminosos.
Em depoimento, Bruno confessou ter efetuado os disparos, mas alegou legítima defesa putativa, afirmando que não sabia que eram policiais. A defesa pediu absolvição ou desclassificação do crime, alegando nulidades no processo, mas os argumentos foram rejeitados pelo magistrado.
O juiz considerou haver indícios suficientes de autoria e materialidade, mantendo a prisão preventiva do acusado e determinando que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri.
“A realização de múltiplos disparos com arma de fogo em direção a um grupo de pessoas constitui, no mínimo, indício de dolo eventual”, destacou o magistrado na decisão.
Agora, o processo segue para o Ministério Público e para a defesa apresentarem o rol de testemunhas que irão depor em plenário.
Fonte: JTNEWS