Justiça

Negado Habeas Corpus a manifestante envolvido em explosão de bomba caseira em ato contra imigrantes

Ele foi preso, junto com outras pessoas, após entrar em confronto com o grupo intitulado “Direita São Paulo”, que fazia uma marcha contra a Lei de Imigração

Foto: STF
Sede do Supremo Tribunal Federal

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC 182231) em que a defesa de Hasan Abdul Hamid Zarif Hasan pedia o trancamento da ação penal a que responde por lesões corporais, instaurada após manifestação ocorrida em maio 2017, na Avenida Paulista, em São Paulo.

Foto: Carlos Moura/STF
Ministro Ricardo Lewandowski

Quando uma bomba de fabricação caseira foi explodida. Ele foi preso, junto com outras pessoas, após entrar em confronto com o grupo intitulado “Direita São Paulo”, que fazia uma marcha contra a Lei de Imigração (Lei 13.445/2017).

No habeas corpus, a defesa de Hasan alegou que não há nos autos da ação penal manifestação inequívoca da vontade das vítimas em processá-lo, na pois nem o registro da ocorrência nem os exames de corpo de delito foram fruto da iniciativa dos ofendidos, mas das autoridades policiais. Por esse motivo, não haveria condição para a abertura da persecução penal, o que justificaria o trancamento da ação e a consequente extinção da punibilidade.

O ministro Lewandowski transcreve trecho de decisões das instâncias ordinárias e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitaram os argumentos da defesa reiterados no HC ao Supremo no sentido de que a vontade da vítima de ver o réu processado (representação) se depreende do teor de suas declarações na fase de inquérito. Segundo o relator, o entendimento do STJ está alinhado à jurisprudência do Supremo de que a representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, é ato que dispensa maiores formalidades, bastando a inequívoca manifestação de vontade da vítima ou de quem tenha qualidade para representá-la de ver apurados os fatos tidos como criminosos.

Para Lewandowski, a ocorrência policial lavrada a partir da prisão em flagrante dos acusados, os termos de depoimentos prestados pelas vítimas perante a autoridade policial e os exames de corpo de delito configuram documentos idôneos para a deflagração da ação penal. Na sua avaliação, as alegações da defesa têm o nítido propósito de rediscutir os fatos da causa e o julgamento antecipado da ação penal, o que não é possível por meio de habeas corpus.

Fonte: STF

Última Notícias