O ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.851 ajuizada no STF pelo Progressistas (PP), presidido nacionalmente pelo senador piauiense Ciro Nogueira, determinou o rito de urgência previsto no art. 12 da Lei 9868/99 ao processo de controle concentrado de constitucionalidade e requereu imediatas explicações ao governador Rafael Fonteles (PT), bem como ao presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Aderson Antônio Brito Nogueira e ao presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, Severo Eulálio, que deverão ser prestadas no prazo de 10 dias.
Logo após as informações requeridas determinou ainda que o Procurador-Geral da República Paulo Gonet Branco e o Advogado-Geral da União, Jorge Messias se manifestem em 5 dias, para em seguida o ministro-relator pautar o julgamento da ação que requer a inconstitucionalidade das Leis 8.608/2025 e 8.651/2025 do Estado do Piauí, que tratam sobre o plano de pagamento dos precatórios estaduais e o limite de deságio aplicável à cessão de créditos de natureza alimentar, que já estão sendo chamadas de leis do "calote" dos precatórios do Piauí.
O JTNEWS trouxe com exclusividade nessa sexta-feira (01/08) que essas leis objeto da ADI 7.851 trazem inúmeros prejuízos aos credores de precatórios do Piauí, tanto que o governador Rafael Fonteles (PT) tão logo conseguiu seu intento na Assembleia Legislativa do Piauí tratou logo de impetrar mandado de seguranção em que conseguiu liminar mudando toda a sistemática financeira dos precatórios que já havia sido delineada e determinada pelo Tribunal de Justiça do Piauí, o que, irrefutavelmente violou normas constitucionais, e sobretudo a segurança jurídica como uma garantia intrínseca ao estado democrático de direito.
A desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, concedeu liminar a pedido do governador Rafael Fonteles, por meio da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí - PGE-PI, em sede mandado de segurança que revogou decisão administrativa do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que determinava o blqueio de valores referentes aos precatórios já consolidados, considerando que o Estado do Piauí não vinha cumprindo as decisões do Tribunal acerca dos valores mensais a serem repassados à Corte estadual de Justiça.
Sobre essa querela o JTNEWS vai fazer matéria especíca oportunamente.
Confira AQUI a Decisão do Ministro André Mendonça.
Fonte: JTNEWS