Justiça

Maioria no STF decide criminalizar o não pagamento de ICMS declarado

ICMS é a principal receita dos Estados, quem não pagar pode ser preso; o placar atual da votação é de 6 votos a favor da criminalização contra 3 votos contrários

Foto: Sérgio Lima/Poder360
Ministro Luís Roberto Barroso é relator de processo sobre ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nessa quinta-feira (12) a favor de punir com prisão quem não pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devidamente declarado.

Até o momento, há 6 votos a 3 a favor de considerar essa conduta intencional crime. O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, pediu vistas do julgamento e sua conclusão foi adiada.

Foto: Sérgio Lima/Poder360
Ministro Luís Roberto Barroso é relator de processo sobre ICMS

Principal fonte de receita dos Estados, o ICMS é cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço.

Votaram a favor de criminalizar o não pagamento do imposto os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Votaram contra esse entendimento os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

O voto que está prevalecendo é do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. Segundo o ministro, crimes tributários não são crimes de pouca importância, e o calote impede o país de "acudir as demandas da sociedade".

No entendimento do ministro, o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa, que é mera depositária do valor, devendo repassá-lo à Receita estadual.

O ministro Alexandre de Moraes, segundo a votar, acompanhou o relator e disse que o sistema atual acaba incentivando a sonegação. “Nem se pedir para ser preso, um sonegador vai conseguir. Percentualmente, é mais arriscado jogar na roleta em Las Vegas do que sonegar imposto no Brasil. Você ganha mais sonegando do que ganha na roleta.”

Já a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes considera que só se deve tipificar a conduta como crime se o não pagamento do tributo envolver artifício fraudulento que impossibilite a cobrança.

O julgamento trata da modalidade de ICMS-Próprio. De acordo com informações enviadas ao STF pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz), todos os Estados têm devedores contumazes do imposto, ou seja, contribuintes que não repassam o tributo estadual rotineiramente.

Segundo o Consefaz, em 2018, o calote no Maranhão foi de R$ 4,6 bilhões, no Rio Grande do Sul, de R$ 2 bilhões, e no Rio de Janeiro, de R$ 1 bilhão.

Fonte: Poder360

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