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Justiça suspende decreto que autorizava abertura do comércio em Teresina

O Governo do Piauí alegou que o decreto publicado na terça-feira (13/04) relativiza e enfraquece as medidas sanitárias adotadas pelo Estado

Foto: Rômulo Piauilino/Semcom
O prefeito Dr. Pessoa está preparando um decreto para incluir estas categorias no cronograma

O juiz Aderson Antônio de Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, deferiu liminar suspendendo os efeitos do decreto municipal que autorizava a abertura do comércio nesta sexta-feira, 16 de abril.

Foto: Rômulo Piauilino/Semcom
O prefeito Dr. Pessoa

O Governo do Piauí alegou que o decreto publicado na terça-feira (13/04) relativiza e enfraquece as medidas sanitárias adotadas pelo Estado.

Nesta quarta-feira (14/04), o prefeiro Dr. Pessoa recuou e publicou novo decreto permitindo o funcionamento das atividades não essenciais somente até esta quinta-feira (15/04). De sexta (16/04) até domingo (18/04), só será permitido o comércio via sistema de delivery ou drive-thru.

"Antes de proteger o direito ao trabalho e o direito dos empresários de exercerem sua atividade econômica, deve o legislador garantir proteção à vida, à dignidade e à segurança das pessoas", disse o juiz em sua decisão.

A Prefeitura de Teresina deve cumprir a decisão judicial, sob pena de multa de R$ 50 mil, por dia de descumprimento.

Fonte: JTNEWS

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